Um homem de 23 anos foi, esta quarta-feira, condenado a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de violência doméstica contra a namorada, de 14, acesso ilegítimo e ameaça agravada. O relacionamento teve início quando os jovens eram menores.
Carla Meneses, presidente do coletivo de juízes da Instância Central da Madeira, na leitura da decisão, frisou que o tribunal não tem dúvida nenhuma de que o arguido acaba também por ser uma vítima por força dos seus consumos (droga e álcool), do seu passado, em que esteve entregue a si mesmo".
Tribunal da Comarca da Madeira determinou também uma pena acessória de proibição de contactar a vítima por um período de dois anos após a saída do Estabelecimento Prisional do Funchal.
A juíza disse ainda que, "não obstante ser uma vítima, o tribunal não pode tolerar que uma pessoa que comece a consumir pratique este tipo de atos", pelo que "tem o dever de proteger a comunidade".
O namoro dos jovens começou quando o arguido tinha 17 anos e a jovem 14, tendo havido violência física e emocional – ferramentas que o jovem usou para conseguir conseguir dinheiro para a compra de estupefacientes.
O arguido foi ainda condenado por ameaça agravada à mãe e ao irmão da vítima – terá de pagar uma indemnização cível de 22 mil euros por danos morais.