Pena do agente que tentou matar a companheira depois desta terminar a relação reduzida pelo STJ

Pena do agente que tentou matar a companheira depois desta terminar a relação reduzida pelo STJ


Supremo tribunal considerou que a pena de oito anos era “excessiva”


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de oito para seis anos a pena de prisão aplicada a um gente da PSP que disparou com a arma de serviço contra a companheira, em Lamego, no distrito de Viseu. 

O acórdão, datado de 23 de fevereiro e consultado esta quinta-feira pela agência Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido, considerando "excessiva" a pena aplicada em primeira instância. 

Recorde-se que em julho do ano passado, o Tribunal de Viseu condenou o agente da esquadra de Lamego a oito anos de prisão agravada pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada, tendo sido absolvido dos crimes violência doméstica agravada.

Além da pena de prisão, o arguido foi condenado na suspensão das respetivas funções durante o cumprimento da pena e terá de pagar 10 mil euros à ofendida.

Contudo, o agente recorreu para o STJ, que considerou que a pena era "excessiva" e "não teve em conta o exigido pela tutela dos bens jurídicos e as consequências efetivas resultantes da sua atividade criminosa", fixando ao recorrente a pena de seis anos de prisão.

Durante o interrogatório judicial, o arguido, que tem mais de 20 anos de serviço na PSP, disse que nunca quis matar a companheira, afirmando que se tratou de "um ato irrefletido", tendo reconhecido, no entanto, que as coisas "podiam ter corrido mal".

Os factos ocorreram em setembro de 2021, no interior da residência do casal, após uma discussão depois de a vítima ter terminado a relação. 

No acórdão lê-se que o homem, a cerca de quatro metros da vítima, disparou a arma de serviço contra a companheira, tendo o projétil passado a 36 centímetros da sua cabeça. Após esta ação, o arguido deixou a habitação, contactou o comandante da esquadra e um colega de serviço e entregou-se às autoridades.