O Tribunal da Releção de Évora deu provimento parcial ao recurso da família do trabalhador atropelado mortalmente pela comitiva do ex-ministro Eduardo Cabrita, e admitiu que o antigo governante pode vir a responder em fase de instrução por homicídio por negligência e condução perigosa.
De acordo com o acórdão dos três juízes desembargadores, a que a agência Lusa teve acesso, o provimento parcial faz com que seja revogado o despacho de acusação final "na parte em que não recebeu o requerimento de abertura de instrução relativamente aos arguidos Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita e Nuno Miguel Mendes Dias, quanto aos crimes de homicídio por negligência […] e de condução perigosa de veículo rodoviário".
Desta forma, os juízes desembargadores J. F. Moreira das Neves, Maria Clara da Silva Maia Figueiredo e Maria Fernanda Pereira Palma admitiram a abertura de instrução para Cabrita e Nuno Dias, seu chefe de segurança na altura do acidente.
Isto significa que será o juiz de instrução criminal a avaliar se os indícios que recaem sobre o ex-governante e o seu antigo chefe de segurança são suficientemente fortes para levar ou não os dois arguidos a julgamento.