Reino Unido. Emigrantes podem ficar no país sem atualizar estatuto, diz Supremo Tribunal

Reino Unido. Emigrantes podem ficar no país sem atualizar estatuto, diz Supremo Tribunal


Os emigrantes, escreve o The Guardian, que cita a decisão do tribunal, que foram para o Reino Unido depois do ‘Brexit’ não podem ser obrigados a sair do país mesmo que não tenham pedido uma nova autorização de residência – a sua eliminação apenas pode ser feita em casos extremamente pontuais.  


As três milhões de pessoas que emigraram para o Reino Unido depois da separação da União Europeia – conhecido como Brexit – devem poder permanecer no país mesmo não tendo feito novo pedido de residência, anunciou o Supremo Tribunal Britânico.  

Os emigrantes, escreve o The Guardian, que cita a decisão do tribunal, que foram para o Reino Unido depois do 'Brexit' não podem ser obrigados a sair do país mesmo que não tenham pedido uma nova autorização de residência – a sua eliminação apenas pode ser feita em casos extremamente pontuais.  

O juiz do Supremo Tribunal britânico explica que o estipulado no acordo que regula a saída do Reino Unido da União Europeia tem uma "lei errada", uma vez que "pretende revogar o direito de residência permanente", que só pode ser perdido em circunstâncias muito especiais. 

"A perda de direitos porque alguém não se inscreveu para beneficiar de uma melhoria no 'status' não está em nenhuma dessas circunstâncias", escreveu o juiz, citado no mesmo jornal.  

Recorde-se que, de acordo com as regras que ainda vigoram no Ministério do Interior do Reino Unido, desde a saída oficial da União Europeia, os emigrantes de países europeus que se instalaram no país há menos de cinco anos obtiveram um estatuto de 'pré-settled status', e caso não tenham submetido desde então um novo pedido de residência, atualizando a sua situação para 'settled status', perdem automaticamente o direito de residir, trabalhar, arrendar casa ou ter acesso aos serviços públicos, como a saúde.  

O Governo britânico reagiu, afirmando que não concorda com a interpretação da lei, indo, por esse motivo, recorrer da decisão.