Rendas. Travão poderá ser estendido a novos contratos

Rendas. Travão poderá ser estendido a novos contratos


“Vamos avaliar a extensão da travagem aos novos contratos [de arrendamento], com base nos preços dos contratos anteriores”, garantiu Pedro Nuno Santos.


O Governo vai avaliar a extensão do regime de travão à atualização das rendas, que limitou a 2% para 2023, aos novos contratos de arrendamento. A possibilidade foi avançada esta segunda-feira pelo ministro das Infraestruturas e Habitação. Pedro Nuno Santos respondia à deputada comunista do PCP, Paula Santos sobre o aumento do número de despejos e de contratos não renovados mas aproveitou para afastar a existência de uma ligação direta entre o regime que limita a subida das rendas e o crescimento do número de despejos.

“Vamos avaliar a extensão da travagem aos novos contratos [de arrendamento], com base nos preços dos contratos anteriores”, garantiu Pedro Nuno Santos.

Recorde-se que no Orçamento do Estado (OE) para 2023, o Governo avança que “no âmbito do Programa Famílias Primeiro, foi estabelecida uma restrição temporária à aplicação do regime geral quanto à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural, não podendo esta atualização, que seria de 5,43 %, ultrapassar um máximo de 2 % durante o ano civil de 2023. Esta medida é complementada com um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, também de natureza extraordinária e transitória, que visa mitigar os efeitos económicos da mesma”.

E, ainda na semana passada, o Governo aprovou um decreto-lei que define os limites a partir dos quais os bancos devem permitir aos clientes a renegociação dos créditos à habitação. 

Essa renegociação pode ser feita quando a taxa de esforço atingir os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais. A ideia é regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, para mitigar o impacto da subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias. No entanto, no caso da taxa de esforço chegar aos 50%, ou seja quando metade do rendimento familiar for para o pagamento da prestação, a renegociação passa a ser obrigatória.