Falso polícia que obrigava mulher a manter com ele relações sexuais em prisão preventiva

Falso polícia que obrigava mulher a manter com ele relações sexuais em prisão preventiva


O detido teve relações sexuais com a mulher, “retirou-lhe o cartão SIM do telemóvel, partiu-o e disse-lhe que deveria manter silêncio porque o que fazia era crime”, acrescentando que “se mantivesse com ele relações sexuais não a entregaria ao SEF”.


Está em prisão preventida o homem de 48 anos detido na quinta-feira que se fazia passar por um agente da autoridade e obrigava uma mulehr a manter com ele relações sexuais. 

De acordo com um comunicado da Procuradoria da República da Comarca de Faro, o tribunal fez um primeiro interrogatório do arguido e aplicou a medida de coação pedida pelo Ministério Público, estando a detenção do homem e a investigação do caso a cargo do Departamento de Investigação Criminal de Portimão da Polícia Judiciária.

A procuradoria informa que, "em junho de 2022, cerca das 21h30, o detido telefonou a uma mulher de 35 anos, estrangeira, que se dedicava à prostituição, e nessa sequência combinou com ela um encontro numa casa sita em Portimão", no distrito de Faro.

De seguida, no interior de um quarto, o indivíduo identificou-se como sendo polícia e exibiu uma pistola e algemas, apoderando-se dos documentos de identificação da mulher e, com recurso a uma almofada para carimbos colheu as impressões digitais da vítima, as quais estampou num impresso com o logótipo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Posteriormente, o detido teve relações sexuais com a mulher, "retirou-lhe o cartão SIM do telemóvel, partiu-o e disse-lhe que deveria manter silêncio porque o que fazia era crime", acrescentando que "se mantivesse com ele relações sexuais não a entregaria ao SEF".

A Procuradoria da República da Comarca de Faro informa ainda que o detido trabalha na restauração e que a vítima "acedeu ao propósito do detido com medo que este a denunciasse às autoridades judiciárias".

O homem detido é suspeito dos crimes de "violação, detenção de arma proibida, usurpação de funções, abuso de designação, sinal ou uniforme e dano".

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