A reforma dos tribunais administrativos


No caso das acções de indemnização contra o Estado, encontravam-se pendentes no final de 2020 processos no valor total de 4,5 milhões de euros o que corresponde a 2,25% do PIB anual português. 


Temos feito várias vezes referência à situação gravíssima que presentemente se vive nos nossos tribunais administrativos, onde se chega a levar dez anos para se obter uma sentença em primeira instância. No caso das acções de indemnização contra o Estado, encontravam-se pendentes no final de 2020 processos no valor total de 4,5 milhões de euros o que corresponde a 2,25% do PIB anual português. E as acções de indemnização contra o Estado têm vindo a subir de forma persistente, o que significa que um número cada vez maior de cidadãos se sente lesado pela sua actuação, sem que os tribunais administrativos apreciem sequer essas acções. Tal beneficia claramente o Estado e contribui para um sentimento de impunidade dos poderes públicos, em caso de lesão dos direitos dos cidadãos.

Por todos esses motivos a Ordem dos Advogados constituiu um grupo de trabalho, composto por algum dos nossos melhores advogados nesta área, que identificou os problemas, em contacto com os juízes dos tribunais administrativos, e preparou um conjunto de propostas de reforma.

Assim, o grupo de trabalho propôs a criação de dois novos tribunais administrativos em Viana do Castelo e em Santarém, face ao grave congestionamento que presentemente afecta os tribunais de Braga e de Leiria. Para além disso, foi proposta a criação de juízos especializados nos domínios específicos do urbanismo, ambiente e ordenamento do território, face à enorme litigiosidade e relevância económica e social destas áreas. Finalmente, foi proposta a criação no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de um juízo de competência especializada em Direito dos Estrangeiros, uma vez que os processos relativos aos estrangeiros, especialmente nas questões de reagrupamento familiar, têm criados constrangimentos muito sérios ao seu funcionamento.

O grupo de trabalho propôs também a aprovação de uma Lei Orgânica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que consagre a sua autonomia administrativa e financeira e a dotação de recursos humanos e materiais adequados. Para maior eficácia no seu funcionamento, este Conselho deverá ser desdobrado em plenário e comissão permanente. Para além disso, deverão ser criados protocolos com os Municípios para disponibilização de espaços para os tribunais administrativos e recrutados assessores jurídicos e técnicos para auxiliar o trabalho dos seus juízes, devendo ainda ser criado um sistema de alertas para auxílio à gestão dos processos.

Em relação à tramitação processual, o grupo de trabalho propõe que as notificações passem a ser feitas pelas partes e que estas sejam preferencialmente ouvidas por meios telemáticos. A audiência prévia deverá passar a ter carácter excepcional, proferindo o juiz despacho saneador após os articulados, e voltando o despacho pré-saneador a ser assumido como decisão liminar. Deverá ser ainda reforçada a celeridade e a eficácia do processo executivo, sancionando-se como desobediência qualificada a inexecução de sentença no prazo legalmente estabelecido, independentemente de outra notificação. Também deve ser garantida eficazmente a tutela cautelar, através da responsabilização criminal e da aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.

Finalmente, o grupo de trabalho propõe a remessa dos processos para a arbitragem administrativa, a requerimento de qualquer das partes, sempre que estejam ultrapassados os tempos normais de decisão. Essa medida poderá ser aplicada aos processos actualmente pendentes há mais de dez anos, a requerimento de qualquer das partes, devendo as mesmas ser notificadas para esse efeito.

Estas propostas do grupo de trabalho foram entregues no passado dia 15 de Setembro à Senhora Ministra da Justiça na sede da Ordem dos Advogados. Espera-se que as mesmas possam vir a ser ponderadas pelo Governo, para que finalmente seja resolvida a grave situação que presentemente afecta os nossos tribunais administrativos, beneficiando o Estado e lesando gravemente os cidadãos.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990

A reforma dos tribunais administrativos


No caso das acções de indemnização contra o Estado, encontravam-se pendentes no final de 2020 processos no valor total de 4,5 milhões de euros o que corresponde a 2,25% do PIB anual português. 


Temos feito várias vezes referência à situação gravíssima que presentemente se vive nos nossos tribunais administrativos, onde se chega a levar dez anos para se obter uma sentença em primeira instância. No caso das acções de indemnização contra o Estado, encontravam-se pendentes no final de 2020 processos no valor total de 4,5 milhões de euros o que corresponde a 2,25% do PIB anual português. E as acções de indemnização contra o Estado têm vindo a subir de forma persistente, o que significa que um número cada vez maior de cidadãos se sente lesado pela sua actuação, sem que os tribunais administrativos apreciem sequer essas acções. Tal beneficia claramente o Estado e contribui para um sentimento de impunidade dos poderes públicos, em caso de lesão dos direitos dos cidadãos.

Por todos esses motivos a Ordem dos Advogados constituiu um grupo de trabalho, composto por algum dos nossos melhores advogados nesta área, que identificou os problemas, em contacto com os juízes dos tribunais administrativos, e preparou um conjunto de propostas de reforma.

Assim, o grupo de trabalho propôs a criação de dois novos tribunais administrativos em Viana do Castelo e em Santarém, face ao grave congestionamento que presentemente afecta os tribunais de Braga e de Leiria. Para além disso, foi proposta a criação de juízos especializados nos domínios específicos do urbanismo, ambiente e ordenamento do território, face à enorme litigiosidade e relevância económica e social destas áreas. Finalmente, foi proposta a criação no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de um juízo de competência especializada em Direito dos Estrangeiros, uma vez que os processos relativos aos estrangeiros, especialmente nas questões de reagrupamento familiar, têm criados constrangimentos muito sérios ao seu funcionamento.

O grupo de trabalho propôs também a aprovação de uma Lei Orgânica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que consagre a sua autonomia administrativa e financeira e a dotação de recursos humanos e materiais adequados. Para maior eficácia no seu funcionamento, este Conselho deverá ser desdobrado em plenário e comissão permanente. Para além disso, deverão ser criados protocolos com os Municípios para disponibilização de espaços para os tribunais administrativos e recrutados assessores jurídicos e técnicos para auxiliar o trabalho dos seus juízes, devendo ainda ser criado um sistema de alertas para auxílio à gestão dos processos.

Em relação à tramitação processual, o grupo de trabalho propõe que as notificações passem a ser feitas pelas partes e que estas sejam preferencialmente ouvidas por meios telemáticos. A audiência prévia deverá passar a ter carácter excepcional, proferindo o juiz despacho saneador após os articulados, e voltando o despacho pré-saneador a ser assumido como decisão liminar. Deverá ser ainda reforçada a celeridade e a eficácia do processo executivo, sancionando-se como desobediência qualificada a inexecução de sentença no prazo legalmente estabelecido, independentemente de outra notificação. Também deve ser garantida eficazmente a tutela cautelar, através da responsabilização criminal e da aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.

Finalmente, o grupo de trabalho propõe a remessa dos processos para a arbitragem administrativa, a requerimento de qualquer das partes, sempre que estejam ultrapassados os tempos normais de decisão. Essa medida poderá ser aplicada aos processos actualmente pendentes há mais de dez anos, a requerimento de qualquer das partes, devendo as mesmas ser notificadas para esse efeito.

Estas propostas do grupo de trabalho foram entregues no passado dia 15 de Setembro à Senhora Ministra da Justiça na sede da Ordem dos Advogados. Espera-se que as mesmas possam vir a ser ponderadas pelo Governo, para que finalmente seja resolvida a grave situação que presentemente afecta os nossos tribunais administrativos, beneficiando o Estado e lesando gravemente os cidadãos.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990