O Estado de Direito em Portugal


Infelizmente o Estado de Direito em Portugal continua a funcionar de forma muito deficiente. Esperemos que esta situação possa algum dia vir a ser revertida.


Foi recentemente divulgado o documento de trabalho da Comissão Europeia sobre o capítulo relativo a Portugal do Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito na União Europeia (SWD(2022) 522 final). Infelizmente, apesar da visão positiva que o relatório pretende transmitir, a realidade demonstra um muito deficiente funcionamento do Estado de Direito no nosso país, o que deve ser motivo de séria preocupação.

O relatório começa por referir que “o Governo está a tomar várias medidas há muito aguardadas para dar resposta aos desafios de eficiência do sistema judicial português, em especial nos tribunais administrativos e fiscais, e a criação de equipas de resposta rápida nesses tribunais está a produzir resultados positivos” (pág. 1). A verdade, no entanto, é que infelizmente não se vê qualquer melhoria nesta jurisdição,  continuando os cidadãos a aguardar mais de uma década por uma simples decisão em primeira instância. Aliás o relatório acaba por reconhecer isso mesmo quando refere (págs. 10-11) que o Governo criou um grupo de trabalho que apresentou “dois relatórios intercalares, definindo objetivos estratégicos e propondo medidas para superar os desafios identificados no que respeita à eficiência dos tribunais administrativos e fiscais”. Só que “as medidas propostas ainda não foram aplicadas”.

Quanto ao problema muito sério da corrupção no nosso país, refere-se que “a Estratégia Nacional Anticorrupção está a ser executada. Está em curso a operacionalização do Mecanismo Nacional Anticorrupção criado em 2021” (pág. 1), o qual se prevê que entre em funcionamento apenas na segunda metade de 2022 (pág. 16). Uma vez que já existia um Conselho Nacional de Prevenção da Corrupção, que funcionava eficazmente, não se compreende a sua substituição por um Mecanismo apenas em curso de operacionalização e que só começará a funcionar algures neste ano. Da mesma forma, apenas se refere que “estão em curso medidas para lidar com o facto de a Entidade para a Transparência, criada em 2019 (…) ainda não estar em funcionamento”. Uma vez que o principal problema da corrupção reside no financiamento dos partidos políticos, não se compreende o que se espera para que esta entidade comece a funcionar. A continuarmos assim, poderemos ter daqui uns anos entrevistas a referir o facto de o dinheiro chegar aos partidos em malas, sem que ninguém tenha feito absolutamente nada.

Da mesma forma, o documento refere que “foram introduzidas medidas no sistema de distribuição de processos nos tribunais, a fim de melhorar a sua transparência”. Infelizmente, no entanto, o documento reconhece que a Lei 55/2021, de 13 de Agosto, que de facto instituiu mecanismos de controlo da distribuição electrónica dos processos judiciais, prevendo a presença de um representante da Ordem dos Advogados para controlar essa distribuição, nunca foi regulamentada pelo Governo, apesar de a mesma ter previsto um prazo de 30 dias para o efeito. A transparência na distribuição electrónica de processos continua a ser assim uma miragem.

O relatório refere ainda que a actual composição do Conselho Superior de Magistratura em Portugal não está em conformidade com as recomendações do Conselho da Europa e do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), que referem que mais de metade dos seus membros devem ser escolhidos pelos seus pares, recomendando que essa composição seja alterada para obedecer a essas recomendações (pág. 7). É bom que essa recomendação seja adoptada e que a mesma sirva igualmente para que o Parlamento e o Governo abandonem de vez as suas propostas de alteração à Lei das Ordens Profissionais no sentido de se ingerir na sua autonomia interna.

Infelizmente tudo isto demonstra que o Estado de Direito em Portugal continua a funcionar de forma muito deficiente. Esperemos que esta situação possa algum dia vir a ser revertida.

O Estado de Direito em Portugal


Infelizmente o Estado de Direito em Portugal continua a funcionar de forma muito deficiente. Esperemos que esta situação possa algum dia vir a ser revertida.


Foi recentemente divulgado o documento de trabalho da Comissão Europeia sobre o capítulo relativo a Portugal do Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito na União Europeia (SWD(2022) 522 final). Infelizmente, apesar da visão positiva que o relatório pretende transmitir, a realidade demonstra um muito deficiente funcionamento do Estado de Direito no nosso país, o que deve ser motivo de séria preocupação.

O relatório começa por referir que “o Governo está a tomar várias medidas há muito aguardadas para dar resposta aos desafios de eficiência do sistema judicial português, em especial nos tribunais administrativos e fiscais, e a criação de equipas de resposta rápida nesses tribunais está a produzir resultados positivos” (pág. 1). A verdade, no entanto, é que infelizmente não se vê qualquer melhoria nesta jurisdição,  continuando os cidadãos a aguardar mais de uma década por uma simples decisão em primeira instância. Aliás o relatório acaba por reconhecer isso mesmo quando refere (págs. 10-11) que o Governo criou um grupo de trabalho que apresentou “dois relatórios intercalares, definindo objetivos estratégicos e propondo medidas para superar os desafios identificados no que respeita à eficiência dos tribunais administrativos e fiscais”. Só que “as medidas propostas ainda não foram aplicadas”.

Quanto ao problema muito sério da corrupção no nosso país, refere-se que “a Estratégia Nacional Anticorrupção está a ser executada. Está em curso a operacionalização do Mecanismo Nacional Anticorrupção criado em 2021” (pág. 1), o qual se prevê que entre em funcionamento apenas na segunda metade de 2022 (pág. 16). Uma vez que já existia um Conselho Nacional de Prevenção da Corrupção, que funcionava eficazmente, não se compreende a sua substituição por um Mecanismo apenas em curso de operacionalização e que só começará a funcionar algures neste ano. Da mesma forma, apenas se refere que “estão em curso medidas para lidar com o facto de a Entidade para a Transparência, criada em 2019 (…) ainda não estar em funcionamento”. Uma vez que o principal problema da corrupção reside no financiamento dos partidos políticos, não se compreende o que se espera para que esta entidade comece a funcionar. A continuarmos assim, poderemos ter daqui uns anos entrevistas a referir o facto de o dinheiro chegar aos partidos em malas, sem que ninguém tenha feito absolutamente nada.

Da mesma forma, o documento refere que “foram introduzidas medidas no sistema de distribuição de processos nos tribunais, a fim de melhorar a sua transparência”. Infelizmente, no entanto, o documento reconhece que a Lei 55/2021, de 13 de Agosto, que de facto instituiu mecanismos de controlo da distribuição electrónica dos processos judiciais, prevendo a presença de um representante da Ordem dos Advogados para controlar essa distribuição, nunca foi regulamentada pelo Governo, apesar de a mesma ter previsto um prazo de 30 dias para o efeito. A transparência na distribuição electrónica de processos continua a ser assim uma miragem.

O relatório refere ainda que a actual composição do Conselho Superior de Magistratura em Portugal não está em conformidade com as recomendações do Conselho da Europa e do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), que referem que mais de metade dos seus membros devem ser escolhidos pelos seus pares, recomendando que essa composição seja alterada para obedecer a essas recomendações (pág. 7). É bom que essa recomendação seja adoptada e que a mesma sirva igualmente para que o Parlamento e o Governo abandonem de vez as suas propostas de alteração à Lei das Ordens Profissionais no sentido de se ingerir na sua autonomia interna.

Infelizmente tudo isto demonstra que o Estado de Direito em Portugal continua a funcionar de forma muito deficiente. Esperemos que esta situação possa algum dia vir a ser revertida.