Chega divulga resolução para censurar Santos Silva

Chega divulga resolução para censurar Santos Silva


Partido acusa presidente da AR “de ausência de imparcialidade e de isenção no exercício do seu cargo”.


O Chega deu entrada no Parlamento com uma resolução de censura ao comportamento do Presidente da Assembleia da República, por considerar que  não tem “a imparcialidade e a isenção exigíveis para o desempenho do cargo”. De acordo com o partido liderado por André Ventura, a atuação do presidente da Assembleia da República (PAR) desde a sua tomada de posse “tem sido marcada por diversos incidentes parlamentares que têm revelado uma falta de isenção nunca vista no exercício do cargo e desprestigiam aquela que é a segunda figura mais importante do Estado”.

E dá como exemplo a recente recusa de agendar um debate de urgência sobre os incêndios. Uma situação que, acordo com o partido, “é apenas o último de vários incidentes que já marcam esta legislatura e a atuação de Augusto Santos Silva relativamente ao partido Chega”.

E vai mais longe: “Já já por três vezes o PAR decidiu não admitir projetos de lei do Chega: um sobre o levantamento de imunidade dos deputados para efeitos de prestar declarações ou ser constituído arguido; outro sobre a prisão perpétua e ainda outro sobre o aumento da pena máxima para 65 anos”.

De acordo com o partido, “ a falta de rigor, independência e isenção de Santos Silva não se ficou por aqui e manifestou-se mais uma vez, quando decidiu interromper arbitrariamente André Ventura no uso da palavra, sem qualquer justificação regimental, quando este falava sobre a comunidade cigana, ou quando negou ao Chega o direito de encerrar um debate requerido a seu pedido, e ainda quando permitiu a votação de iniciativas legislativas que se encontravam em fase de consulta pública”, lembrando que estes “são apenas alguns exemplos da atuação de Augusto Santos Silva que levam o Chega a censurar o comportamento do Presidente da Assembleia da República, por não pautar a sua conduta institucional com a imparcialidade e a isenção exigíveis ao exercício do cargo”.