Os ataques às Associações Públicas Profissionais


No caso da Ordem dos Advogados, estes projectos estão a ter repercussão internacional, uma vez que, quer a conferência de Bastonários, que decorreu em Viena, quer o Conselho das Ordens de Advogados Europeias (CCBE) já se mostraram preocupados com a apresentação destes projectos em Portugal, sem quaisquer precedentes a nível europeu, se não mesmo mundial.


O Parlamento aprovou recentemente vários projectos de lei destinados a alterar a Lei das Associações Públicas Profissionais (LAP). Quer o Conselho Nacional das Ordens Profissionais, quer as várias Ordens Profissionais tiveram ocasião de se pronunciar na fase da consulta pública sobre estes projectos, tendo sido unânime a conclusão de que os mesmos constituem um ataque à autonomia das Ordens Profissionais e uma ingerência do poder político na sua liberdade de organização interna.

O projecto mais radical é o da Iniciativa Liberal (IL), que pretende de uma assentada extinguir a maioria das Ordens Profissionais existentes e que seja possível constituir várias Ordens para regular a mesma profissão. É manifesto nenhuma das propostas faz qualquer sentido. As Ordens Profissionais foram criadas porque foi vontade dos associados proceder à sua criação e apenas a vontade dos mesmos deve determinar a sua extinção, sendo mesmo obrigatório, nos termos do art. 21º, nº2, da LAP, que propostas de dissolução das Ordens sejam precedidas de referendo interno. A extinção por acto legislativo da maioria das Ordens existentes contra a vontade dos seus próprios associados, com base em vagos critérios que ninguém consegue explicar, constitui uma verdadeira arbitrariedade, claramente inconstitucional. Da mesma forma não faz qualquer sentido criar várias Ordens para regular a mesma profissão, uma vez que tal levaria a que fosse preferida pelos associados a Ordem menos rigorosa na aplicação das regras deontológicas da profissão, aumentando o risco de lesão dos direitos dos cidadãos.

Também não faz qualquer sentido o projecto do PS que, embora numa versão mais soft do que a proposta anterior, continua a representar uma ingerência na autonomia das Ordens. Tal resulta em primeiro lugar do facto se pretender que as Ordens deixem de defender o interesse público, retirando-lhes assim a sua principal missão. Em segundo lugar, pretende-se que o órgão de supervisão, além de passar a ter um número muito reduzido de membros, integre membros estranhos à profissão, e que, portanto, nada perceberão das regras existentes na mesma. É manifesto que tal provocará uma enorme entropia do funcionamento da jurisdição disciplinar das Ordens, multiplicando atrasos na decisão de processos, e levando a decisões disciplinares injustas. Finalmente, segundo o projecto do PS, esse órgão deve propor ao Bastonário que nomeie obrigatoriamente um provedor dos destinatários de serviços o qual, além de duplicar as funções do Provedor de Justiça, se sobrepõe às competências do Bastonário, que deve ser o primeiro a actuar na defesa dos destinatários de serviços. Trata-se mais uma vez de uma ingerência sem sentido.

Não há assim qualquer justificação racional para estes tipo de projectos, invocando-se vagamente em seu apoio propostas ultraliberais da OCDE e da Autoridade da Concorrência que, se alguma vez fossem aplicadas, criariam uma verdadeira lei da selva nas profissões reguladas, com grave lesão dos direitos dos cidadãos, no interesse dos quais é estabelecida precisamente a regulação de algumas profissões. O que está verdadeiramente em causa é, no entanto, o desagrado do poder político com a intervenção das Ordens Profissionais em defesa dos cidadãos neste período de pandemia, em que tantas vezes os seus direitos fundamentais foram violados, sem que nenhum órgão do Estado tivesse intervindo, como deveria.

No caso da Ordem dos Advogados, estes projectos estão a ter repercussão internacional, uma vez que, quer a conferência de Bastonários, que decorreu em Viena, quer o Conselho das Ordens de Advogados Europeias (CCBE) já se mostraram preocupados com a apresentação destes projectos em Portugal, sem quaisquer precedentes a nível europeu, se não mesmo mundial. Na verdade, um ataque a uma Ordem dos Advogados é um ataque ao Estado de Direito e o mesmo tem que ser preservado perante iniciativas que o visam pôr em causa. Essa é a principal atribuição da Ordem dos Advogados e continuará a exercê-la, por muitos ataques que lhe sejam dirigidos por esse motivo. 

Os ataques às Associações Públicas Profissionais


No caso da Ordem dos Advogados, estes projectos estão a ter repercussão internacional, uma vez que, quer a conferência de Bastonários, que decorreu em Viena, quer o Conselho das Ordens de Advogados Europeias (CCBE) já se mostraram preocupados com a apresentação destes projectos em Portugal, sem quaisquer precedentes a nível europeu, se não mesmo mundial.


O Parlamento aprovou recentemente vários projectos de lei destinados a alterar a Lei das Associações Públicas Profissionais (LAP). Quer o Conselho Nacional das Ordens Profissionais, quer as várias Ordens Profissionais tiveram ocasião de se pronunciar na fase da consulta pública sobre estes projectos, tendo sido unânime a conclusão de que os mesmos constituem um ataque à autonomia das Ordens Profissionais e uma ingerência do poder político na sua liberdade de organização interna.

O projecto mais radical é o da Iniciativa Liberal (IL), que pretende de uma assentada extinguir a maioria das Ordens Profissionais existentes e que seja possível constituir várias Ordens para regular a mesma profissão. É manifesto nenhuma das propostas faz qualquer sentido. As Ordens Profissionais foram criadas porque foi vontade dos associados proceder à sua criação e apenas a vontade dos mesmos deve determinar a sua extinção, sendo mesmo obrigatório, nos termos do art. 21º, nº2, da LAP, que propostas de dissolução das Ordens sejam precedidas de referendo interno. A extinção por acto legislativo da maioria das Ordens existentes contra a vontade dos seus próprios associados, com base em vagos critérios que ninguém consegue explicar, constitui uma verdadeira arbitrariedade, claramente inconstitucional. Da mesma forma não faz qualquer sentido criar várias Ordens para regular a mesma profissão, uma vez que tal levaria a que fosse preferida pelos associados a Ordem menos rigorosa na aplicação das regras deontológicas da profissão, aumentando o risco de lesão dos direitos dos cidadãos.

Também não faz qualquer sentido o projecto do PS que, embora numa versão mais soft do que a proposta anterior, continua a representar uma ingerência na autonomia das Ordens. Tal resulta em primeiro lugar do facto se pretender que as Ordens deixem de defender o interesse público, retirando-lhes assim a sua principal missão. Em segundo lugar, pretende-se que o órgão de supervisão, além de passar a ter um número muito reduzido de membros, integre membros estranhos à profissão, e que, portanto, nada perceberão das regras existentes na mesma. É manifesto que tal provocará uma enorme entropia do funcionamento da jurisdição disciplinar das Ordens, multiplicando atrasos na decisão de processos, e levando a decisões disciplinares injustas. Finalmente, segundo o projecto do PS, esse órgão deve propor ao Bastonário que nomeie obrigatoriamente um provedor dos destinatários de serviços o qual, além de duplicar as funções do Provedor de Justiça, se sobrepõe às competências do Bastonário, que deve ser o primeiro a actuar na defesa dos destinatários de serviços. Trata-se mais uma vez de uma ingerência sem sentido.

Não há assim qualquer justificação racional para estes tipo de projectos, invocando-se vagamente em seu apoio propostas ultraliberais da OCDE e da Autoridade da Concorrência que, se alguma vez fossem aplicadas, criariam uma verdadeira lei da selva nas profissões reguladas, com grave lesão dos direitos dos cidadãos, no interesse dos quais é estabelecida precisamente a regulação de algumas profissões. O que está verdadeiramente em causa é, no entanto, o desagrado do poder político com a intervenção das Ordens Profissionais em defesa dos cidadãos neste período de pandemia, em que tantas vezes os seus direitos fundamentais foram violados, sem que nenhum órgão do Estado tivesse intervindo, como deveria.

No caso da Ordem dos Advogados, estes projectos estão a ter repercussão internacional, uma vez que, quer a conferência de Bastonários, que decorreu em Viena, quer o Conselho das Ordens de Advogados Europeias (CCBE) já se mostraram preocupados com a apresentação destes projectos em Portugal, sem quaisquer precedentes a nível europeu, se não mesmo mundial. Na verdade, um ataque a uma Ordem dos Advogados é um ataque ao Estado de Direito e o mesmo tem que ser preservado perante iniciativas que o visam pôr em causa. Essa é a principal atribuição da Ordem dos Advogados e continuará a exercê-la, por muitos ataques que lhe sejam dirigidos por esse motivo.