Democracia e estado de direito


É muito preocupante que os estados ocidentais, fundados na regra do estado de direito e do respeito  pelos direitos fundamentais dos cidadãos, se permitam congelar ou apreender os bens seja de quem for.


Não há muito tempo, o The Economist publicou um artigo sobre a degradação do estado de direito ocasionada pela pandemia do covid. 

Pode parecer uma coisa um bocado bacoca que quando uma pandemia tão perigosa e mortífera como o covid nos assalta, haja quem se preocupe com as consequências para as liberdades públicas e para os direitos dos cidadãos que advêm das numerosas restrições que os estados impuseram nas nossas vidas. Salus publica, suprema lex, é o velho aforismo latino que autoriza os estados a fazer tudo, quando entendem estar em risco a salvação pública.
Infelizmente, muitas das restrições impostas no período da pandemia vieram para ficar e deixaram marcas na nossa vida colectiva. Por exemplo, a forma como hoje temos de expor a totalidade da nossa privacidade nas nossas interacções com o Estado, sob pena de nada conseguirmos obter; a forma como temos de usar a informática para aceder a determinados serviços; a forma altamente intrusiva como o Estado se sente autorizado a entrar nas nossas vidas, seja através do sistema fiscal, do controlo dos nossos documentos pessoais, do nosso domicílio legal… 

Todas estas coisas vieram e vão ficar. O nosso mundo mudou ao abrigo de regras de necessidade e agora ficou mais pequeno e mais estreito.

Há outras coisas que são muito preocupantes. Há cerca de vinte anos que se discute a inversão do ónus da prova em matéria de apreensão de bens em processos crime. A ideia é que são os detentores dos bens que têm de fazer a prova de que os adquiriram legalmente, com recursos conhecidos e controlados pelo fisco. Se essa prova não puder ser feita, ou for muito difícil, o estado apreende os bens. Para já, em Portugal, essa ideia não passou da discussão, mas seguramente que não ficará por aí. 

Vem isto a propósito do congelamento de bens dos chamados oligarcas russos. 

Há poucos dias tomamos conhecimento de que um casal inglês que tem o azar de ter comprado uma casa no Algarve em nome de uma sociedade com um nome parecido com o de outra que pertence ao bilionário Roman Abramovich, viu a propriedade da sua casa congelada, ou seja, não a podem vender nem doar, nem arrendar, bem como as suas contas bancárias em Portugal. Tudo isto foi feito sem que lhes fosse feita qualquer pergunta, sem que contra eles fosse instaurado qualquer processo crime, apenas ao abrigo de uma decisão do Conselho Europeu de congelamento dos bens dos “oligarcas” russos.

Não sei se existe uma definição legal de “oligarca”, mas muito me espantaria que houvesse. A ideia é que essa gente são amigos e facilitadores do Putin e do regime russo, que muitos deles são testas de ferro de fortunas ilícitas dos altos dirigentes russos, e que todos eles adquiriram a fortuna, volumosa, por meios menos claros ou, até, muito escuros e sombrios…

Mas isso chega para lhes congelar os bens que tenham no “Ocidente” e para os privar daquilo que licitamente aos nossos olhos adquiriram durante décadas?

Por exemplo, o Senhor Abramovich, adquiriu mais do que legalmente o clube de futebol Chelsea, e deteve-o legalmente por décadas. Nunca pareceu nada de mais a ninguém. De repente, o Estado britânico decidiu que afinal, não, não podia ser e apreendeu-lhe a propriedade do clube. Ao abrigo de que lei, pergunto eu?

Note o leitor que não tenho a mínima simpatia nem pelo regime russo, que é execrável, nem pela extensa e profunda corrupção que permitiu os imensos enriquecimentos dos próximos desse regime. Exactamente o mesmo que os “príncipes” árabes ou tantos e tantos outros por esse mundo fora, cujas fortunas alimentaram e alimentam o comércio de bens de luxo, de casas de super luxo ou de super iates que os ocidentais lhes vendem.

A questão é esta: vamos nós agora arvorarmo-nos em campeões da moralidade e ao abrigo de nenhuma lei que o permita, apreender todos esses bens? 

A carta europeia dos direitos fundamentais garante a livre fruição e disposição do património legalmente adquirido (a quem queira verificar, artigo 17 da carta). A esmagadora maioria das nossas constituições, senão todas, garante a mesma coisa. O direito de propriedade é uma pedra basilar dos direitos fundamentais e é bom que o seja, porque o direito de ter propriedade e gozá-la livre e desimpedidamente, a nosso bel-prazer, salvo quanto aquelas restrições públicas que muitos anos de regras jurídicas estabeleceram com clareza, é um elemento essencial e fundacional da nossa cidadania. 

Ao contrário do que dizia Prudhon, a propriedade não é um roubo, é um direito dos cidadãos livres de nações livres. 
É por isso que é muito preocupante que os nossos estados ocidentais, fundados na regra do estado de direito e do respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, se permitam sem recurso ao “due process”, congelar ou apreender os bens seja de quem for, ainda que do ponto de vista moral, isso nos possa parecer bem. 

Não tenho dúvidas de que as veredas abertas por este tipo de actuações, um dia se virarão contra os nossos direitos. Nesse dia, aqueles que agora acham bem, não se poderão seguramente queixar. 

Sem instituições que funcionem de acordo com regras bem estabelecidas e de acordo com a lei de todos conhecida, não há democracia que funcione e aquela moralidade que hoje nos parece óbvia, um dia vai ser a via da opressão.

Como diz o outro, às vezes vale a pena pensar nisto.

Advogado, ex-secretario de estado da Justiça, subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade

Democracia e estado de direito


É muito preocupante que os estados ocidentais, fundados na regra do estado de direito e do respeito  pelos direitos fundamentais dos cidadãos, se permitam congelar ou apreender os bens seja de quem for.


Não há muito tempo, o The Economist publicou um artigo sobre a degradação do estado de direito ocasionada pela pandemia do covid. 

Pode parecer uma coisa um bocado bacoca que quando uma pandemia tão perigosa e mortífera como o covid nos assalta, haja quem se preocupe com as consequências para as liberdades públicas e para os direitos dos cidadãos que advêm das numerosas restrições que os estados impuseram nas nossas vidas. Salus publica, suprema lex, é o velho aforismo latino que autoriza os estados a fazer tudo, quando entendem estar em risco a salvação pública.
Infelizmente, muitas das restrições impostas no período da pandemia vieram para ficar e deixaram marcas na nossa vida colectiva. Por exemplo, a forma como hoje temos de expor a totalidade da nossa privacidade nas nossas interacções com o Estado, sob pena de nada conseguirmos obter; a forma como temos de usar a informática para aceder a determinados serviços; a forma altamente intrusiva como o Estado se sente autorizado a entrar nas nossas vidas, seja através do sistema fiscal, do controlo dos nossos documentos pessoais, do nosso domicílio legal… 

Todas estas coisas vieram e vão ficar. O nosso mundo mudou ao abrigo de regras de necessidade e agora ficou mais pequeno e mais estreito.

Há outras coisas que são muito preocupantes. Há cerca de vinte anos que se discute a inversão do ónus da prova em matéria de apreensão de bens em processos crime. A ideia é que são os detentores dos bens que têm de fazer a prova de que os adquiriram legalmente, com recursos conhecidos e controlados pelo fisco. Se essa prova não puder ser feita, ou for muito difícil, o estado apreende os bens. Para já, em Portugal, essa ideia não passou da discussão, mas seguramente que não ficará por aí. 

Vem isto a propósito do congelamento de bens dos chamados oligarcas russos. 

Há poucos dias tomamos conhecimento de que um casal inglês que tem o azar de ter comprado uma casa no Algarve em nome de uma sociedade com um nome parecido com o de outra que pertence ao bilionário Roman Abramovich, viu a propriedade da sua casa congelada, ou seja, não a podem vender nem doar, nem arrendar, bem como as suas contas bancárias em Portugal. Tudo isto foi feito sem que lhes fosse feita qualquer pergunta, sem que contra eles fosse instaurado qualquer processo crime, apenas ao abrigo de uma decisão do Conselho Europeu de congelamento dos bens dos “oligarcas” russos.

Não sei se existe uma definição legal de “oligarca”, mas muito me espantaria que houvesse. A ideia é que essa gente são amigos e facilitadores do Putin e do regime russo, que muitos deles são testas de ferro de fortunas ilícitas dos altos dirigentes russos, e que todos eles adquiriram a fortuna, volumosa, por meios menos claros ou, até, muito escuros e sombrios…

Mas isso chega para lhes congelar os bens que tenham no “Ocidente” e para os privar daquilo que licitamente aos nossos olhos adquiriram durante décadas?

Por exemplo, o Senhor Abramovich, adquiriu mais do que legalmente o clube de futebol Chelsea, e deteve-o legalmente por décadas. Nunca pareceu nada de mais a ninguém. De repente, o Estado britânico decidiu que afinal, não, não podia ser e apreendeu-lhe a propriedade do clube. Ao abrigo de que lei, pergunto eu?

Note o leitor que não tenho a mínima simpatia nem pelo regime russo, que é execrável, nem pela extensa e profunda corrupção que permitiu os imensos enriquecimentos dos próximos desse regime. Exactamente o mesmo que os “príncipes” árabes ou tantos e tantos outros por esse mundo fora, cujas fortunas alimentaram e alimentam o comércio de bens de luxo, de casas de super luxo ou de super iates que os ocidentais lhes vendem.

A questão é esta: vamos nós agora arvorarmo-nos em campeões da moralidade e ao abrigo de nenhuma lei que o permita, apreender todos esses bens? 

A carta europeia dos direitos fundamentais garante a livre fruição e disposição do património legalmente adquirido (a quem queira verificar, artigo 17 da carta). A esmagadora maioria das nossas constituições, senão todas, garante a mesma coisa. O direito de propriedade é uma pedra basilar dos direitos fundamentais e é bom que o seja, porque o direito de ter propriedade e gozá-la livre e desimpedidamente, a nosso bel-prazer, salvo quanto aquelas restrições públicas que muitos anos de regras jurídicas estabeleceram com clareza, é um elemento essencial e fundacional da nossa cidadania. 

Ao contrário do que dizia Prudhon, a propriedade não é um roubo, é um direito dos cidadãos livres de nações livres. 
É por isso que é muito preocupante que os nossos estados ocidentais, fundados na regra do estado de direito e do respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, se permitam sem recurso ao “due process”, congelar ou apreender os bens seja de quem for, ainda que do ponto de vista moral, isso nos possa parecer bem. 

Não tenho dúvidas de que as veredas abertas por este tipo de actuações, um dia se virarão contra os nossos direitos. Nesse dia, aqueles que agora acham bem, não se poderão seguramente queixar. 

Sem instituições que funcionem de acordo com regras bem estabelecidas e de acordo com a lei de todos conhecida, não há democracia que funcione e aquela moralidade que hoje nos parece óbvia, um dia vai ser a via da opressão.

Como diz o outro, às vezes vale a pena pensar nisto.

Advogado, ex-secretario de estado da Justiça, subscritor do Manifesto Por uma Democracia de Qualidade