A consequência mais directa será a re-abertura da discussão em torno dos poderes do Supreme Court (literais de acordo com o texto constitucional, reais de acordo com a prática dos órgãos de soberania, em vias de auto-atribuição ou de auto-limitação). Não sendo politicamente viável concretizar uma revisão constitucional clarificadora será retomado o debate em torno do mecanismo de escolha dos juízes (feita, a título vitalício, pelo Presidente de turno, incluindo a indicação do Chief Justice, e validada pela maioria do Senado).
Caso se materialize uma maioria conservadora no Tribunal (5-4 ou até 6-3) e como a Constituição não determina o número de juízes regressará a tentação de o alargar, à semelhança do que foi anunciado por Roosevelt em 1937: um máximo de 15 juízes caso os 9 em funções com idade superior a 70 anos e 6 meses não renunciassem ao mandato. A esperança de vida aumentou desde 1937 mas actualmente estão em funções 3 juízes com mais de 70 anos, 2 nomeados por presidentes republicanos (Thomas, nascido em 1948 e Alito, nascido em 1950) e um nomeado por um democrata (Breyer, nascido em 1938).
As consequências da futura decisão Dobbs v. Jackson não se limitarão ao aborto. Não obstante a tentativa por parte do relator Alito de caracterizar o aborto como um caso excepcional (“fundamental moral choice”) coloca-o, no mesmo projecto de acórdão, a par de outros tipos penais “legítimos”, equiparando a sua descriminalização às perniciosas consequências da legalização da prostituição ou do consumo de drogas. Alito refere expressamente a criminalização do aborto, revogando a decisão Roe v. Wade, como não tendo consequências em relação a outras decisões tomadas pelo Tribunal.
Custa a acreditar como é que a metodologia por si proposta (exigência de expressa protecção do direito no texto da Constituição, acompanhada de uma prática legislativa conforme por parte da maioria dos Estados federados) não porá em risco muitas das construções jurisprudenciais que garantiram, contra a vontade da muitos dos Estados Federados, “novos” direitos.
Qualquer que seja o conteúdo da sentença a proximidade das Midterm Elections manterá a discussão ao rubro, contribuindo para federar os eleitores democratas e republicanos, mobilizando-os para a votação nas primárias nos diversos Estados (que se prolongam até 13 de Setembro) e na eleição nacional, a 8 de Novembro. Trump está a tentar mostrar – até agora com resultados contraditórios – que controla o partido republicano e que o seu patrocínio é indispensável para o sucesso de qualquer candidatura.
Biden quer manter a ténue maioria que os democratas mantêm na Câmara dos Representantes pelo que uma discussão “fracturante” é, para um Presidente impopular, mobilizadora dos 60% da população que, de acordo com as sondagens, defendem a manutenção da descriminalização do aborto (e desejam uma maior regulação do uso de armas de fogo garantido pela II emenda).
A Constituição dá aos 40% da “minoria” uma protecção adequada, primeiro nos Estados federados em que são maioria e depois no equilíbrio entre o Estado Federal (a revisão constitucional tem de ser aprovada por dois terços de ambas as câmaras do Congresso) e os Estados Federados (ao fixar uma elevada maioria de Estados que têm de ratificar uma revisão constitucional: 38 em 50). Neste equilíbrio o Supreme Court foi, muitas vezes, capaz de “desempatar” e de promover a protecção de novos direitos.