Ivo Rosa com pena disciplinar a caminho

Ivo Rosa com pena disciplinar a caminho


O Conselho Superior de Magistratura está prestes a finalizar o inquérito disciplinar a Ivo Rosa aberto em fevereiro. O relatório deverá ser apresentado num dos próximos plenários, e vem aí pena disciplinar.


por Felícia Cabrita e José Miguel Pires

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) vai apreciar disciplinarmente, numa das próximas reuniões plenárias, a conduta de Ivo Rosa, juiz de instrução do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), por ter revogado decisões tomadas pelo colega Carlos Alexandre em processos de inquérito. Fontes judiciais ouvidas pelo i antecipam que Ivo Rosa não escapará a uma pena disciplinar, pois as decisões de Ivo Rosa constituíram uma “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado” e, logo, “uma ilegalidade”.

O inquérito disciplinar foi aberto pelo CSM em fevereiro deste ano, na sequência de uma participação formal do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). O Conselho encarregou então um juiz inspetor de analisar a participação, ouvir os juízes e elaborar um relatório – que, segundo o i apurou, está quase concluído, devendo ser agendado para apresentação e discussão num dos próximos plenários.

Em causa está o processo disciplinar aberto em fevereiro deste ano pelo CSM, que resultou duma participação feita por desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, por alegada desobediência e usurpação de funções. Um processo disciplinar que, disse o CSM em comunicado, vai apurar se ocorreram factos que “poderão configurar responsabilidade disciplinar pela infração do dever de obediência à Constituição e à lei […]” e pela “infração consubstanciada na interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”.

 

Nova anulação

Na altura, a polémica decisão de Ivo Rosa que resultou no processo disciplinar relacionava-se com Isabel dos Santos e um levantamento do arresto (decidido por Carlos Alexandre) dos saldos de duas contas bancárias da sociedade Odkas – Consultoria Económica e Marketing, SA, sediada na Zona Franca da Madeira e pertencente formalmente a Mário Leite da Silva, um dos principais arguidos do Luanda Leaks. Foi então que os desembargadores Calheiros da Gama e Abrunhosa de Carvalho consideraram que Ivo Rosa “violou o caso julgado formal”, com “o princípio do esgotamento do poder jurisdicional” de pano de fundo, ao anular as decisões de um colega (Carlos Alexandre) que tem o mesmo estatuto hierárquico.

Mais um dia, mais uma anulação por parte do Tribunal da Relação de uma decisão do juiz Ivo Rosa. Desta feita, esteve em questão a decisão deste juiz de 10 de dezembro de 2021, quando decidiu anular o despacho do seu colega Carlos Alexandre relativamente ao arresto preventivo da conta de Maria João Bastos Salgado, mulher de Ricardo Salgado, com 700 mil euros de saldo, datado de 12 de dezembro de 2017.

O magistrado ouviu Maria João Bastos Salgado, procedendo ao levantamento do arresto no dia 26 de janeiro de 2022, e notificou de imediato o Deutsche Bank – onde se encontrava a conta – a cumprir a sua decisão. Isto porque o juiz de instrução criminal não viu “factos concretos” que pudessem indiciar que “o arguido Ricardo Salgado” agiu “em conluio com Maria João Bastos Salgado” para esconder os tais 700 mil euros.

O MP não gostou e recorreu dessa decisão, argumentando que o mesmo violou o caso julgado, numa ação que representou uma exorbitação das suas competências. No fim, a Relação de Lisboa veio dar-lhe razão a 8 de março de 2022.

A 2 de junho, o mesmo Tribunal decidiu anular o despacho de Ivo Rosa. E em ‘força’. Declarou-o juridicamente “inexistente” e considerou que o juiz violou “de forma grosseira” as regras de competência de hierarquia dos tribunais.

 

Critérios

Estes são só, no entanto, dois exemplos de várias decisões tomadas pelo juiz Ivo Rosa que acabaram por não levar a lado nenhum, anuladas pelo Tribunal da Relação por Lisboa. E esta é a primeira vez que Ivo Rosa – que tem tido ao longo dos anos repetidas avaliações de Muito Bom, nas inspeções do Conselho ao seu trabalho – arrisca consequências pelas suas polémicas decisões. Ninguém sabe ao certo quantos despachos seus já foram anulados ou revogados pelos tribunais superiores, mas os números estarão, apurou o i, já nas dezenas.

Uma realidade que tem feito levantar algumas sobrancelhas sobre o desempenho deste juiz de instrução criminal e sobre o seu ‘comportamento’ com as restantes entidades jurídicas do país.

“A resposta natural é de que isto é o sistema a funcionar. O juiz decide livremente e depois há recursos a confirmar ou não. Só que, no caso concreto da carreira do juiz Ivo Rosa no TCIC, há dois problemas”, começa por explicar ao i João Paulo Batalha, consultor em advocacia social e transparência e vice-presidente da Associação Frente Cívica.

“O facto de as suas decisões estarem constantemente a ser revertidas pelo Tribunal da Relação, que devia ter consequências na avaliação de desempenho do juiz”, é o primeiro ‘problema’ relatado por João Paulo Batalha, até porque “não podemos ter avaliações a juizes que se circunscrevam à contabilidade das pendências dos processos”. “Eu não discuto que o juiz Ivo Rosa tem de decidir com liberdade, mas quando as suas decisões estão constantemente a ser revertidas no tribunal superior, isto significa que ele não está a fazer o trabalho com a competência que lhe é exigida”, dispara Batalha, saltando para o segundo problema enunciado: “Quando as decisões não só são revertidas, mas são-no em acórdãos que são demolidores, dizendo que Ivo Rosa extravasa competências, há um problema. Não estamos apenas a falar de uma questão de interpretação da lei, em que o tribunal superior não concorda com a interpretação e aplicação da lei pelo juiz anterior. Isto vai para lá disso. É um tribunal com diversos juízes que apanham os recursos de Ivo Rosa e que, em diversas ocasiões, dizem que extrapola as suas competências”.

 

Normal funcionamento

Quem, no entanto, não se revelou tão efusivo contra a situação foi o jurista Paulo Otero, que, ao i, opinou não se tratar de mais do que o normal funcionamento da Justiça e do “escrutínio”.