2023. Fumar em espaços fechados só será permitido se estes tiverem mais de 100 m2

2023. Fumar em espaços fechados só será permitido se estes tiverem mais de 100 m2


Portaria foi esta quinta-feira publicada em Diário da República. 


A partir de janeiro do ano que vem só vai ser permitido fumar em espaços fechados, como restaurantes, bares e discotecas, se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros, de acordo com uma portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde esta quinta-feira publicada em Diário da República. 

A portaria estabelece ainda regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.

Relativamente às salas de fumo, a portaria define que a interligação entre estas e os restantes espaços do mesmo edifício onde não é permitido fumar deve ser feita através de uma antecâmara de, no mínimo, quatro m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr na entrada e na saída. Além disso, o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não deve ser feito em simultâneo com a porta de saída. 

Nos estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo aqueles que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar desde que a área destinada aos clientes seja igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros. Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.

De acordo com a portaria, "a lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos (…) devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada" por técnicos especializados.

Já as salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, assim como uma informação de que a área é proibida a menores de 18 anos e que "a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores".

Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80% e, antes de poderem ser utilizadas, devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora, salienta.

"A experiência de aplicação desta Lei e a necessidade de dar pleno cumprimento ao artigo 8.º da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco (…) obrigou o Governo a tomar medidas para restringir o número de locais onde ainda é permitido criar novos espaços para fumar, bem como a impor condições de instalação e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de ventilação mais rigorosos, com o objetivo de promover uma maior salubridade destes espaços", lê-se na portaria.

Até à entrada em vigor da presente portaria estes locais devem respeitar os requisitos na atual lei.