A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já reembolsou cerca de 2057 milhões de euros, depois de terem sido entregues cerca de 4,1 milhões de declarações de IRS pelos contribuintes, sendo que 37% foram submetidas através do IRS Automático (preenchimento automático dos dados da declaração por parte da AT, através das informações comunicadas de forma automática às Finanças) e 63% foram submetidas de forma manual.
Se é um dos felizes contemplados e com a vantagem de estar prestes a ter na sua mão o subsídio de férias há uma pergunta que se impõe: o que fazer a este valor extra. A pensar naqueles que não querem gastar há uma decisão para tomar: amortizar dívidas – relacionadas com o crédito, nomeadamente o de habitação – ou investir numa aplicação financeira. Mas antes de tomar uma decisão, faça bem as contas porque nem sempre é fácil escolher a melhor solução.
Entre amortizar e investir, o consumidor consegue sempre poupar, seja por via dos juros que deixa de pagar no crédito, seja pelos ganhos ao investir. Claro que na primeira linha de análise deve estar o perfil da família e aquilo que mais valoriza: se a redução dos encargos ao amortizar o crédito à habitação ou pessoal, se a segurança de tempos futuros.
No caso do crédito à habitação, e considerando os reduzidos juros atualmente praticados, na maior parte das vezes não compensa amortizar, sobretudo se o spread for muito baixo – uma situação comum nos empréstimos contraídos até há cerca de cinco ou seis anos. Neste caso, o dinheiro dará mais frutos investido numa aplicação sem risco mas, aí, o desafio é encontrar o produto que apresente a melhor taxa de remuneração (ver coluna ao lado). Porém, se a Euribor subir, a amortização pode passar a ser a melhor opção. Já no caso do crédito pessoal, é quase sempre preferível amortizar, devido às elevadas taxas de juro aplicadas.
Como comparar taxas A primeira regra de ouro passa por comparar as taxas de juro do crédito e do produto de investimento anualmente, já que a situação pode mudar em pouco tempo.
A fórmula é simples: analise a taxa de juro aplicada ao crédito – a TAN (taxa indexante mais o spread) – e tenha também em consideração a taxa da aplicação que pretende fazer, a TANL (taxa anual nominal líquida). Para melhor compreender esta análise, considere a TAN do crédito como o custo que suporta pelo crédito e a TANL como o ganho obtido pelo investimento. Conhecendo as duas taxas, opte pela amortização se a TAN for superior à TANL, na medida em que a poupança obtida nos juros a pagar pelo empréstimo será superior à remuneração do investimento.
Se tiver um crédito à habitação com uma taxa fixa, em princípio, não precisa de se preocupar com a variação das taxas, resultado da subida da Euribor, o que torna a comparação mais fácil. No entanto, deve ter em conta que, neste caso, a comissão por amortização antecipada é superior: 2%, contra os 0,5% dos créditos de taxa variável.
Caso amortize uma parte da dívida, ela deve coincidir com a data de vencimento da prestação. Se o reembolso for motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional, está isento de comissões. Os bancos não podem cobrar encargos adicionais ou aumentar a penalização para o máximo nos contratos que prevejam uma percentagem inferior ou a isenção. E estas regras são válidas para os contratos novos e antigos, para compra, construção e obras em habitação própria e permanente, secundária ou arrendamento e aquisição de terrenos para construir casa própria.
Feitas as contas, se amortizar parcialmente 20 mil euros, a comissão não pode ultrapassar 100 euros num crédito com taxa variável e 400 euros se tiver taxa fixa. Tem até sete dias úteis para informar o banco, por carta registada com aviso de receção.
No entanto, se tiver um crédito à habitação com taxa variável e spread até 2,5%, então opte por investir o dinheiro numa aplicação sem risco (ver coluna ao lado), capitalizando os juros para aumentar o rendimento. Já no caso do crédito pessoal, a amortização representa quase sempre a melhor alternativa.
Dicas para investir
1. Ter em conta o imprevisto
Rentabilizar valor extra
Antes de investir, pense se realmente precisa desse dinheiro. Se chegar à conclusão de que não precisa, então poderá começar a aplicar essa verba extra de forma a rentabilizá-la da melhor forma. Não se esqueça de que deve reservar dinheiro para despesas de três a seis meses do agregado familiar para que consiga enfrentar eventuais imprevistos. É o caso, por exemplo, de custos com a saúde.
2. Investir a longo prazo
Mercado bolsista
Pense sempre a longo prazo, principalmente se estiver a pensar em apostar no mercado bolsista. A explicação é simples: quanto mais tempo der aos seus investimentos, mais pode arriscar e, como tal, mais pode rentabilizar. Deve investir no mínimo a cinco anos – dez anos é bom e 20 ainda é melhor – para que o montante aplicado em ações seja maximizado e possa minorar perdas temporárias.
3. Evitar investir tudo no mesmo
Diversificar investimentos
Não colocar todos os ovos no mesmo cesto é uma das regras de ouro que deve seguir sempre que está a pensar em investir. Isso significa que não deve deter apenas um título ou títulos de empresas cujos lucros dependem de negócios semelhantes. Caso aconteça uma alteração no regime legal, o seu património pode sofrer profundas alterações.
4. Não apostar no que não percebe
Informação
Se não percebe o produto que uma empresa vende, não compre ações. Se quer investir em dívida pública mas não percebe como funcionam as obrigações do Tesouro, compre certificados de aforro. Se não percebe a descrição da política de investimento no prospeto de um fundo, não o subscreva. Se o depósito a prazo que lhe propõem tem uma fórmula de cálculo para aferir a taxa de juro, troque-o por um depósito de taxa simples.
5. Evite endividar-se
Compare propostas
É um pecado capital para o investidor: financiar-se para investir. Se os seus investimentos desvalorizarem, o crédito tem um efeito multiplicador dos prejuízos. Se as suas aplicações subirem, o crédito amortiza o efeito dos ganhos. Qualquer que seja o resultado, os empréstimos para investir nunca têm os efeitos que se desejavam à partida. Só há uma entidade que ganha sempre: o banco, quer o investidor ganhe ou perca.
6. Ter em conta o perfil
Risco ou não
Se tiver um perfil conservador, o investidor pretende preservar o valor investido e opta por produtos de baixo risco. Se for moderado, já está disposto a assumir um risco considerável nos investimentos e a sua escolha recai, por exemplo, em fundos imobiliários. Se for dinâmico, assume um risco elevado nas soluções e aposta em ações.
Produtos para investir sem risco
Rendimentos anuais de 3%, 4% ou até mesmo 5% em produtos de poupança com capital garantido e baixo risco fazem parte do passado. Os juros atualmente praticados são em ponto pequeno, quando não são aplicadas taxas zero e, com isso, há bancos que já nem remuneram os depósitos a prazo. Ainda assim, veja as alternativas.
Depósitos a prazo
Se a simplicidade deste produto de poupança é uma das suas vantagens, a taxa de remuneração oferecida torna a aplicação cada vez menos atrativa. Apesar de ter vindo a perder adeptos nos últimos anos, continua a ser um dos instrumentos de poupança preferidos dos portugueses.
O rendimento mensal mais curto dos consumidores, a concorrência de outros produtos de poupança e as reduções de remuneração praticadas explicam esta tendência de queda.
Certificados de Aforro
Este produto, que em anos anteriores foi considerado uma verdadeira alternativa de poupança, tem vindo a perder cada vez mais terreno devido à sua baixa taxa de remuneração. Esta é calculada com base na média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, acrescida de 1%. Mas conte com remunerações pequenas.
Certificados do Tesouro Poupança Valor
Ainda que apresentem um prémio em função do crescimento do PIB, a partir do terceiro ano, não espere rendimentos da mesma ordem, pois as taxas anuais da série atual são bastante inferiores (entre 0,7 e 1,6% bruta). Tal como sucedia com os anteriores certificados, o valor mínimo de subscrição é de mil euros, correspondentes a mil unidades com um preço unitário de um euro.