Cartel da Banca. Processo suspenso para ir ao Tribunal de Justiça da União Europeia

Cartel da Banca. Processo suspenso para ir ao Tribunal de Justiça da União Europeia


Em causa está a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013,  por parte de várias instituições financeiras, nomeadamente informações sobre spreads a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção.


O Tribunal da Concorrência suspendeu o julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência. O processo conhecido como “cartel da banca”, decorre desde outubro de 2021 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), mas agora a juíza Mariana Machado deu como provados os factos, decidindo, suspender a instância e remeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para que se pronuncie sobre se os factos representam restrição de concorrência por objeto, não tendo ficado provado se a troca de informação teve ou não efeito sobre os consumidores.

A juíza considerou “impressivos” os emails que os funcionários dos bancos partilharam entre si, num quadro de reciprocidade e com o conhecimento da hierarquia superior, citando dezenas de exemplos e documentação que demonstraram como a partilha de grelhas de spreads nos créditos, spreads futuros e volumes de produção ajudaram os bancos a alterar as suas ofertas e políticas comerciais.

E tendo em conta a natureza urgente dos autos, por risco de prescrição, a remissão ao TJUE é feita com pedido de tramitação acelerada.

Em causa está a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013,  por parte de várias instituições financeiras, nomeadamente informações sobre spreads a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção.

A Autoridade da Concorrência condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o BCP em 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700 mil euros, o Banco BIC em 500 mil euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350 mil euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150 mil e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.