Juíza “extrapolou funções” ao declarar nulidade da acusação no caso da morte de Sara Carreira, alega MP

Juíza “extrapolou funções” ao declarar nulidade da acusação no caso da morte de Sara Carreira, alega MP


Procuradora pede revogação do despacho de nulidade da juíza de instrução.


O Ministério Público (MP) alega, no recurso para a Relação, que a juíza de instrução "extrapolou as suas funções", ao ‘devolver’ a acusação no processo de homicídio por negligência no acidente que resultou na morte de Sara Carreira.

Assim, no recurso para o Tribunal da Relação de Évora, a que a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público pede a revogação do despacho da juíza de instrução criminal da Comarca de Santarém, que, em fevereiro, declarou a nulidade da acusação e determinou a remessa dos autos ao MP para que fosse sanada.

Sublinhe-se que Ana Margarida Fernandes justificou a sua decisão com o facto de a acusação não especificar o número normativo do crime de homicídio negligente imputado à fadista Cristina Branco e ao ator Ivo Lucas, namorado de Sara Carreira, salientando, a juíza, a diferença do tipo de culpa e das molduras penais.

A juíza invocou também "a falta de promoção do inquérito" quanto ao nexo causal entre a conduta de Paulo Neves, o arguido que esteve na origem do primeiro embate – que acusou uma taxa de alcoolemia bastante superior ao limite legal -, e a morte da filha do cantor Tony Carreira, como alegado por este e pela mulher, Fernanda Antunes, no pedido de abertura de instrução.

No recurso para a Relação de Évora, o MP afirma que a juíza de instrução declarou a nulidade da acusação sem declarar aberta a instrução requerida pelos pais de Sara Carreira e também por Cristina Branco e Tiago Pacheco, os condutores das duas viaturas que tiveram embate direto com o veículo conduzido por Ivo Lucas, tendo este último sido o único que não pediu abertura de instrução.

Para o MP, a juíza, em vez de apreciar os pedidos dos assistentes, apreciou a acusação "de modo a aferir se esta se adapta" ao requerimento de abertura de instrução.

A procuradora responsável pelo processo sublinhou ainda que o juiz de instrução está impedido de, antes de aberta a instrução, declarar a omissão de pronúncia de factos, cuja investigação cabe ao MP e de nulidade insanável decorrida na fase investigatória.

A instrução não visa "sindicar a linha investigatória" do MP durante o inquérito, mas sim decidir arquivamento ou envio para julgamento, defendeu ainda a procuradora, salientando que nenhum interveniente processual arguiu nulidades, pelo que considera que a juíza "extrapolou as suas funções de juiz de instrução".