Máscara vai deixar de ser obrigatória em espaços fechados, mas há exceções

Máscara vai deixar de ser obrigatória em espaços fechados, mas há exceções


Presidente da República ainda tem de promulgar levantamento da obrigação das máscaras.


O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o fim da obrigatoriedade do uso da máscara na maioria dos espaços fechados, exceto em estruturas ligadas à saúde como hospitais, centros de saúde e lares, e também em transportes públicos. No entanto, esta não é a única novidade.

Foram revistas algumas das medidas restritivas em vigor, uma vez que Portugal apresenta atualmente uma “evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Foi, portanto, decidido limitar o uso de máscara obrigatório “apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE)”.

O Governo também terminou com a obrigação do regime do formulário de localização de passageiros. Já não será necessário o preenchimento do documento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem no continente.

Quanto à realização de testes de diagnósticos da covid-19, passa a ser da única responsabilidade da Direção-Geral da Saúde, que poderá determinar a realização dos mesmos.

Ainda nos lares, vai deixar de ser exigido o certificado digital, seja “na modalidade de teste, ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial”, ou teste negativo para visitar estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

Em relação à data em que estas medidas entrarão em vigor, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse, em conferência de imprensa, que o Governo “nunca” conseguia dizer “com certeza”, ao apontar esta sexta-feira como data para “publicar a resolução do Conselho de Ministros e, portanto, no dia seguinte à sua publicação [sábado] entram em vigor estas medidas".

Ainda assim, "tanto o fim da obrigatoriedade do uso das máscaras, como o fim da utilização do formulário de localização de passageiros, são medidas previstas em decreto-lei. Portanto, dependem ainda de um caminho normal legislativo de envio para o senhor Presidente da República para promulgação", explicou.

Posto isto, em relação a estes dois diplomas, “não é possível adiantar uma data” para já, disse Mariana Vieira da Silva. "O tempo da decisão política em diferentes órgãos de soberania é da maior importante, pertence ao senhor Presidente da República e, por isso, é preciso aguardarmos", reforçou.

Também em conferência de imprensa, a ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que o “caminho permite alterar o comportamento que tínhamos, porque as circunstâncias da pandemia mudaram".

"A situação epidemiológica tem verificado uma evolução positiva", referiu a governante. "Não estamos no patamar ideal, mas entendemos assumir com transparência que o caminho feito permite neste momento alterar o enquadramento que tínhamos. Estamos a assumir que as circunstâncias da pandemia mudaram", vincou.

Clique aqui para ver o comunicado do Conselho de Ministros