Apesar de ter sido proposta pela primeira vez em 2012, foi aprovada pela primeira vez no parlamento da Indonésia uma lei contra a violência sexual que se compromete a oferecer um maior apoio às vítimas que procuram justiça.
A maioria dos legisladores apoiaram esta proposta, sugerida depois de um um surto de ataques contra mulheres durante a pandemia de covid-19, superando-se à oposição conservadora no país com a maior população muçulmana do mundo — 87% dos mais de 270 milhões de habitantes.
“Esta lei é uma verdadeira manifestação dos esforços do país para prevenir todas as formas de violência sexual e para cuidar, proteger, restaurar e fazer justiça às vítimas”, disse no parlamento a ministra do Empoderamento da Mulher e do Bem-Estar da Criança, Bintang Puspayoga, citada pela agência de notícias francesa AFP.
Esta é um passo em frente”, disse o jurista da Escola de Direito Jentera, Asfinawati, citado pelo Al Jazeera, embora tenha alertado que a definição de “violação” como surge no código criminal da Indonésia ainda precisa de ser tornado mais claro.
As agressões sexuais dentro e fora do casamento são agora puníveis com até 12 anos de prisão e os casamentos forçados, incluindo os de menores, com até nove anos de prisão, e casamentos entre violadores e as suas vítimas, e quatro anos pela circulação de conteúdos sexuais não consentidos.
A lei estipula ainda que os abusadores condenados devem pagar restituições às vitimas e as autoridades são obrigadas a fornecer aconselhamento às vítimas, muitas das quais escolheram não denunciar abusos no passado.
A divulgação de conteúdos sexuais sem o consentimento das vítimas pode ser punida com até quatro anos de prisão.
O Presidente indonésio, Joko Widodo, apelou ao parlamento, em janeiro, para acelerar a revisão da lei após o julgamento, em 2021, de um professor que violou 13 dos seus alunos menores de idade, um caso que chocou a opinião pública.
Os ativistas queixam-se de que a nova legislação não inclui sanções por violações e abortos forçados, que são abrangidos por outras leis.