Quinze focos de gripe das aves detetados em Portugal

Quinze focos de gripe das aves detetados em Portugal


O último foco de gripe das aves foi confirmado este sábado, numa exploração de cria e recria de patos reprodutores na freguesia de A-dos-Cunhados e Macieira, concelho de Torres Vedras, sendo que, desde o início do mês, já foram detetados quatro focos naquela freguesia.


Existem atualmente, em Portugal, 15 focos de gripe das aves detetados, após ter sido confirmado mais um em A-dos-Cunhados e Macieira, Torres Vedras, o quarto caso nesta freguesia deste o início do mês, anunciou a DGAV.

De acordo com o último edital da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em "Portugal, o primeiro foco foi detetado em 30 de novembro de 2021 numa capoeira doméstica do concelho de Palmela. Desde então, já foram confirmados no nosso país 15 focos de GAAP [gripe aviária de alta patogenicidade] do subtipo H5N1".

Ao todo, 11 focos dizem respeito a aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas, patos e uma coleção privada de aves de capoeira doméstica, sendo que os restantes quatro focos abrangem aves selvagens.

Até ao momento, a gripe das aves foi detetada nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal e Beja.

O último foco de gripe das aves foi confirmado este sábado, numa exploração de cria e recria de patos reprodutores na freguesia de A-dos-Cunhados e Macieira, concelho de Torres Vedras, sendo que, desde o início do mês, já foram detetados quatro focos naquela freguesia.

Na sexta-feira, tinha sido confirmado um foco de infeção numa exploração de detenção caseira em Mértola, distrito de Beja.

De acordo com o documento divulgado pela DGAV, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.

A DGAV voltou a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais.

A autoridade apela ainda a que a "notificação de qualquer suspeita" seja "realizada de forma imediata", permitindo a adoção das medidas de controlo.

A15 de fevereiro, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou um despacho que atualiza o sistema de cálculo das indemnizações pelo abate de animais do setor avícola, devido ao surto de gripe aviária, segundo um comunicado.

Segundo aquela tutela, "em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso país, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no setor avícola, nomeadamente através da atualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de deteção de um foco da doença", tendo como referência "a evolução do índice de preços no consumidor".

Na mesma nota, o Governo detalhou que "o despacho assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indemnizados", acrescentando que "os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia".