O Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) a indemnizar uma mãe por tê-la afastado das filhas e não ter acautelado a manutenção da relação familiar, diz o acórdão esta terça-feira divulgado.
Em causa estava a luta de uma mulher, de Vendas Novas, contra os tribunais portugueses, que alegou ter sido privadada da sua autoridade parental, tendo sido afastada das três filhas menores, em 2007. As menores, consideravam os serviços sociais, estavam numa situação de risco, tendo por isso sido levadas para um centro de acolhimento em Évora, a uma distância de 50 quilómetros da sua casa, tendo sido postas, depois, para adoção.
O tribunal, que sede em Estrasburgo, entendeu que a instância portuguesa "não acedeu a nenhum dos pedidos feitos pela requerente e pelo seu parceiro para obter autorização para as suas filhas passarem férias na casa da família" e que "o tribunal nunca considerou aplicar uma medida de proteção menos restritiva, apesar de a situação material da família ter melhorado", devido ao seu companheiro ter arranjado um emprego em 2009.
"As visitas ao centro de acolhimento foram restringidas", diz o TEDH, conjugadas com a ausência de medidas menos restritivas, que acabaram por conduzir ao "gradual afastamento da recorrente das suas filhas e para o facto consumado da rutura dos laços familiares".
Os juízes realçaram ainda que "em nenhuma fase do processo foram mencionadas situações de violência, maus-tratos ou abuso sexual" das três crianças retiradas à mãe e ao seu companheiro, acrescentando que estes expressaram sempre "grande afeto" pelas filhas que, posteriormente, acabaram por recusar regressar ao cuidado dos pais.
"O Tribunal conclui que as autoridades domésticas ignoraram as suas obrigações positivas de assegurar a manutenção da relação familiar entre a requerente e as suas filhas e que a colocação destas últimas numa instituição tendo em vista a adoção e a cessação da relação familiar não se basearam em razões suficientes capazes de as justificar", resumiu o acórdão.