Associação quer responsabilizar Cabrita por morte de trabalhador na A6

Associação quer responsabilizar Cabrita por morte de trabalhador na A6


A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que é assistente no processo, alega que deve ser deduzida acusação penal contra o antigo ministro “pela prática, em autoria paralela e por omissão, do crime de homicídio por negligência”.


A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), que é assistente no processo do atropelamento mortal de um trabalhador na A6 no acidente que envolveu o carro do ex-ministro da Administração Interna, quer responsabilizar Eduardo Cabrita, por considerar que, por omissão, cometeu um crime de homicídio por negligência.

A associação, cujo pedido de constituição como assistente obteve deferimento na segunda-feira, deu entrada esta terça-feira de um requerimento de intervenção hierárquica, ao magistrado do Ministério Público coordenador da comarca de Évora, para tentar responsabilizar o ex-ministro.

De acordo com a Lusa, no requerimento, o advogado da ACA-M, Paulo Graça, alega que deve ser deduzida acusação penal contra o antigo ministro “pela prática, em autoria paralela e por omissão, do crime de homicídio por negligência”.

Eduardo Cabrita, como superior hierárquico de Marco Pontes, o motorista que conduzia o automóvel em que seguia e que atropelou mortalmente o trabalhador Nuno Santos na A6, tinha “poder legal para lhe dar ordens e instruções e exigir obediência às mesmas”, defende a associação.

Contudo, no dia do acidente, a 18 de junho de 2021, o ex-governante “omitiu dar-lhe ordens ou instruções”, que tinha também “o dever legal de dar”, para “adequar a velocidade da viatura às condições da via e para circular pela via da direita”, lê-se no requerimento.

O advogado da ACA-M argumenta ainda que Cabrita não pode “alhear-se da forma concreta como Marco Pontes conduzia” o automóvel.

“Com tal omissão, que é ilícita, quer por violar as disposições legais”, quer “por ter criado um risco acrescido para a vida e integridade física dos trabalhadores” que se encontravam na A6, o antigo MAI “violou o dever de garante que sobre si impedia”, continua, acrescentando que essa “omissão ilícita” foi “causa direta e necessária do embate da viatura em Nuno Santos e do óbito deste”.

Paulo Graça recorda que a magistrada do MP responsável pelo inquérito só deduziu acusação contra o motorista, pela prática de um crime de homicídio por negligência e duas contraordenações, apresentando jurisprudência do Tribunal da Relação de Évora para justificar o recurso à reclamação hierárquica, a via que resta a um assistente quando pretende o “apuramento de responsabilidades de quem não tenha sido devidamente investigado”, tendo em conta que, neste caso, não pode pedir a abertura de instrução para responsabilizar Cabrita.

O ex-ministro “foi apenas inquirido como testemunha”, não se “tendo em nenhum momento cogitado a possibilidade de o inquérito seguir tendo em vista o apuramento da sua responsabilidade criminal”, frisa o advogado, considerando ainda que “os autos contêm matéria” que permite acusar o ex-governante “pelo crime de homicídio por negligência cometido por omissão”.