A defesa do antigo diretor da Polícia Judiciária Militar (PJM) Luís Vieira disse, esta sexta-feira, que vai recorrer da decisão do Tribunal de Santarém, que condenou o coronel a quatro anos de prisão com pena suspensa. O mesmo anúncio foi feito pelo advogado do antigo porta-voz da PJM Vasco Brazão, condenado a cinco anos de pena suspensa.
“Naturalmente, vamos recorrer para o Tribunal da Relação, aqui reiterando, decisivamente, que acreditamos na inocência do coronel Luís Vieira”, disse o advogado de Rui Baleizão, que assumiu a defesa de Luís Vieira com o colega Manuel Ferrador.
Apesar de “satisfeitos” com a decisão do tribunal, não estão “completamente satisfeitos” e, por isso, vão recorrer da condenação. Sublinhe-se que o coronel Luís Vieira foi ainda condenado à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de três anos.
Luís Vieira foi condenado por favorecimento pessoal praticado por funcionário e vinha acusado ainda de associação criminosa, tráfico e mediação de armas, falsificação ou contrafação de documentos, denegação de justiça e prevaricação.
Já Ricardo Sá Fernandes, advogado de Vasco Brazão, anunciou também que vai recorrer da pena suspensa de cinco anos a que o militar foi condenado. Contudo, considerou que o Tribunal foi “razoável e aplicado”, embora considere que houve uma “divergência” em relação ao crime de favorecimento pessoal pelo qual foram condenados os militares da PJM e da GNR.
“Esse crime de favorecimento não existiu e o tribunal baseou-se nas declarações daquele que acabou por condenar como terrorista e traficante de droga. Não houve favorecimento, é esse o nosso ponto e vai ser esse o objeto do nosso recurso. Quanto ao mais, cumprimento o tribunal. Acho que, com exceção desse ponto, teve uma avaliação correta dos factos e foi ponderado nas penas que aplicou”, disse, mostrando-se “satisfeito” por os arguidos terem sido absolvidos dos crimes de associação criminosa e tráfico de armas.
“Eram crimes que não fazia cabimento existirem aqui”, considerou.
Vasco Brazão, condenado por crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e um crime de falsificação ou contrafação de documentos, foi ainda condenado à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de dois anos e meio.
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