ASAE suspende cinco restaurantes de sushi pela infração de regras gerais

ASAE suspende cinco restaurantes de sushi pela infração de regras gerais


A autoridade fiscalizou 60 operadores económicos e instaurou 25 processos de contraordenação. 


A atividade de cinco estabelecimentos de restauração e bebidas, especializados na confeção de sushi, foi suspensa pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo sido verificadas violações de deveres gerais pelas entidades exploradoras dos restaurantes. 

Segundo um comunicado da ASAE, divulgado este sábado, foi levada a cabo, nas últimas semanas, "uma operação de fiscalização, de norte a sul do país, com o objetivo de verificar o cumprimento das regras estabelecidas para a atividade de restauração e bebidas, de forma a garantir a proteção dos consumidores, com foco na confeção de sushi e outros pratos nos quais os produtos da pesca não se apresentem totalmente cozinhados".

Com a operação, denominada "Sashimi", a ASAE fiscalizou "60 operadores económicos, tendo sido instaurados 25 processos de contraordenação, destacando-se, como principais infrações, a inexistência de processo ou processos baseados nos princípios do HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos), a violação dos deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas e a falta de mera comunicação prévia, entre outras".

Para a autoridade, "o facto de estas refeições serem alteradas e incluírem ingredientes que são ingeridos crus aumenta o potencial de risco ao qual os consumidores estão sujeitos, tornando premente assegurar o cumprimento de todos os requisitos de higiene e segurança alimentar e uma adequada análise dos perigos, bem como o controlo dos pontos críticos".

A ASAE salienta que vai continuar a desenvolver este tipo de ações de fiscalização "em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, e na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública para os consumidores".