Guerra ao cotonetes, pratos, talheres e palhinhas de plástico

Guerra ao cotonetes, pratos, talheres e palhinhas de plástico


Estes produtos de plástico de uso único deixam de poder ser vendidos, a partir desta segunda-feira.


Entrou em vigor o decreto-lei contra os plásticos de utilização única, aprovado em Conselho de Ministros, proibindo completamente que se coloque no mercado cotonetes, pratos, talheres, palhinhas ou varas para balões que utilizem este material poluente. Também fica vedado o acesso a copos e recipientes feitos a partir de poliestireno expandido, leia-se, de esferovite. A proibição já vigorava no que toca a restaurantes desde finais de julho – suscitando queixas quanto à dificuldade de substituir o plástico descartável por materiais mais sustentáveis, como cartão – passa também a afetar estabelecimento de retalho.

A ideia do Governo português é. até 31 de dezembro de 2026, reduzir o consumo de plástico de utilização única em 80 por cento face aos valores de 2022 e, até 31 de dezembro de 2030, em 90 por cento.

Nesta área, o Executivo de António Costa seguiu a batuta da União Europeia. Mas se esta proibição é decalcada de uma diretiva europeia de 5 de junho de 2019, sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única”, entrou em vigor mais tarde do que o esperado por Bruxelas, que o impunha a partir de 3 de julho deste ano. No entanto, o Governo pedira mais tempo, para a restauração se adaptar, devido às dificuldades causadas pela pandemia de covid-19. 

A partir de agora, os comerciantes só podem vender os produtos produzidos com os materiais proibidos que têm em stock, podendo somente escoá-los até setembro do próximo ano.

No que toca aos restaurantes, não se tratou de uma adaptação nada fácil. “Estamos numa situação dramática e essas novas regras causam muitas entropias no setor”, salientara na altura Ana Jacinto, presidente da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), numa entrevista à TSF e ao Dinheiro Vivo.

Agora, o Governo português pretende apostar em medidas como a obrigação da disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumir alimentos e bebidas, com base na cobrança de um depósito, avançou a Lusa, algo que se prevê cumprir a partir de 2024.

Na diretiva europeia que colocou todo este processo em andamento, lia-se que “80 % a 85 % do lixo marinho é constituído por plástico segundo medições realizadas por meio de contagens nas praias, sendo que os artigos de plástico de utilização única representam 50% e os artigos relacionados com a pesca representam 27 % do total”.