Fuga de Rendeiro. Conselho Superior da Magistratura abre processo de averiguação disciplinar

Fuga de Rendeiro. Conselho Superior da Magistratura abre processo de averiguação disciplinar


CSM invoca decisão com notícias veiculadas nos últimos dias pela comunicação social e algumas declarações prestadas em vários canais televisivos


O presidente do Conselho Superior da Magistratura anunciou hoje que foi determinada a abertura de um processo de averiguações para efeitos de apuramento de eventual responsabilidade disciplinar no âmbito da fuga de João Rendeiro depois das informações que vieram a público nos últimos dias.

O comunicado do CSM não indica que condutas estão em causa, mas nos últimos dias houve pelo menos uma contradição. 

Há uma semana, quando Rendeiro anunciou que não tinha intenção de voltar ao país, o Conselho Superior da Magistratura emitiu uma primeira nota sobre o caso, fazendo um ponto de situação relativamente aos três processos que João Rendeiro enfrenta em Portugal.

Nessa extensa nota, citava informação da juíza Tânia Loureiro Gomes que indicava que, até 19 de julho deste ano, não havia qualquer informação da qual pudesse antever-se nem um concreto perigo de fuga nem a concretização da sua fuga, considerando que até ao momento do anúncio não era "previsível" que o arguido pretendesse furtar-se à justiça. "De acordo com a Exma. Sra. juíza: “(…) no decurso dos autos não foi trazida, até ao referido dia 19.07.2021, qualquer informação da qual pudesse antever-se nem um concreto perigo de fuga do arguido (que esteve presente em algumas sessões da audiência de julgamento), nem a concretização da sua fuga, agora anunciada. Quando os autos lhe foram conclusos, na sequência da informação prestada pelo arguido a 13.09.2021, a signatária ordenou as providências adequadas e que legalmente se impunham, designadamente, tendentes ao ulterior agravamento do seu estatuto coactivo. Nenhum facto foi trazido aos autos, pelos meios processuais legítimos, que permitissem, fundadamente, prever o desfecho hoje ocorrido, isto é, a fuga concretizada e assumida pelo arguido. Acresce que, afigurando-se ainda longínquo o horizonte temporal do trânsito em julgado da condenação na pena única de 10 anos de prisão (….) não era, até este momento, previsível que o arguido pretendesse subtrair-se à acção da Justiça nos presentes autos com o nº 5037/14.0TDLSB.”, citou na altura o Conselho Superior da Magistratura.

Já o mandado de detenção emitido pela juíza na semana passada, noticiado pelo Expresso, assumia que a intenção de Rendeiro de furtar-se à justiça "já transparecia do comportamento processual que vinha evidenciando ao omitir a informação sobre o seu paradeiro" e era, nas palavras de Tânia Loureiro Gomes, "agora inequívoca e explícita, pois que vem afirmar não ser sua intenção regressar a território nacional".

Na nota enviada hoje à imprensa, assinada pelo presidente Henrique Araújo, o Conselho Superior da Magistratura começa por dizer que não tem competências para sindicar decisões judiciais, comunicando no entanto que tomou a decisão de abrir um processo de averiguações para efeitos de apuramento de eventual responsabilidade disciplinar na sequências das notícias veiculadas nos últimos dias pela comunicação social e algumas declarações prestadas em vários canais televisivos todas relacionadas com os processos em que é arguido João Rendeiro. 

O i tentou perceber se o processo de averiguações, que pode levar a um processo disciplinar, está relacionado com a juíza, aguardando resposta.