A tarifa social de internet, aprovada pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) deverá avançar com um valor de cinco euros mais IVA, isto é, 6.15 euros. Agora, encontra-se em consulta pública até 10 de setembro.
Esta proposta governamental diz respeito à tentativa de universalização do acesso à internet, pois, de acordo com dados da Pordata e do Eurostat, assim como do Parlómetro de 2020 (o eurobarómetro do Parlamento Europeu), entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, 78% dos portugueses acederam à internet, enquanto este valor é de 87% na UE27. Por outro lado, em território nacional, 18% das pessoas nunca acederam à mesma, sendo este valor de 9% nos restantes países da União Europeia.
Em Portugal, as razões apontadas para não ter internet em casa são o acesso à mesma noutro lugar (11%), o facto de não se considerar este acesso necessário (49%), os custos dos equipamentos (53%), os custos de acesso (53%) e os custos de acesso e equipamentos (57%).
Este último é aquele com que Ana Rita Gravata, mãe de três raparigas – de 18, 14 e sete anos – mais se identifica. Aos 45 anos, e tendo trabalhado como funcionária da Câmara Municipal de Cascais durante 20, começa por explicar ao i que se mudou para o concelho da Lousã, em Coimbra, em 2014, trabalhando agora como auxiliar de ação educativa e auferindo o ordenado mínimo nacional.
“Tenho de pagar a renda de casa, as despesas todas e elas precisam da internet por causa da escola. Por exemplo, no confinamento, só para o final do último, é que a escola nos deu um router portátil com algumas gigas com indicação expressa de que se ultrapassássemos o plafond, teríamos de pagar mais do nosso bolso”, diz, opondo-se à informação noticiada no passado mês de fevereiro, quando os órgãos de informação adiantaram que os estudantes com internet disponibilizada pelo Estado teriam tráfego ilimitado, mas a velocidade poderia ser reduzida para os 2Mbps se fossem ultrapassados os 12 GB.
À época, Tiago Brandão Rodrigues, em declarações ao Público, deixou claras as características do serviço contratado para os hotspots de internet facultados aos alunos, adicionando que os contratos com as operadoras contemplariam todo o ano letivo. Segundo o mesmo jornal, limitar o serviço por tipo de tráfego esteve em cima da mesa, mas a Anacom sinalizou que tal violaria o princípio da neutralidade da internet, que prevê que os operadores tratem “de forma igual todo o tráfego”, estando impedidos de “bloquear ou abrandar conteúdos, aplicações ou serviços”.
“Acabámos por não utilizar porque já tinha internet em casa. Eram três pessoas a ter aulas todos os dias, para além do uso recreativo, e atrasei-me muitas vezes no pagamento das mensalidades”, confessa a mãe que fez uma “ginástica orçamental”, pois Ana Rita não tem ninguém que a ajude financeiramente.
“Num mês paga-se uma coisa, noutro paga-se outra. Estou sempre atenta a possibilidades de planos de pagamento e acordos com a operadora. Não preciso de internet constantemente, mas sou representante de uma marca e a internet serve para ganhar algum rendimento extra. Para isso, tenho de passar muitas horas online para publicar os artigos de casa, de beleza, etc. Invisto muito nas redes sociais”, avança, esclarecendo que ponderou pôr fim ao contrato com a operadora, “mas com as crianças na escola não poderia fazer isso”.
“Não tínhamos computador em casa e a escola deu os equipamentos. Mas, até isso ser feito, houve muitos trabalhos que as meninas não realizaram porque não conseguiam instalar certos programas, não acediam ao Moodle… foi tudo muito complexo. Especialmente durante o primeiro confinamento porque queriam estudar e não conseguiam”, sendo que as filhas de Ana Rita integram o grupo de 40% dos estudantes portugueses que receberam computadores por parte das instituições de ensino.
Num relatório elaborado pelo Tribunal de Contas (TdC), e veiculado no passado mês de julho, é possível ler que o Governo autorizou a despesa demasiado tarde – os auditores consideraram que “foi tardia” a autorização para a aquisição de 386 milhões de euros em meios digitais para as escolas, sendo que “apenas em 16 de julho de 2020, e, portanto, sem impacto no ano letivo 2019/20, é que o Governo autorizou a realização da despesa para a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos a disponibilizar às escolas” – e que “mais de 60%” dos alunos somente receberá equipamentos no próximo ano letivo, sendo que o TdC recomendou ao Executivo não só a monitorização deste processo – por exemplo, para que seja possível verificar que nenhum aluno usufrui do apoio em duplicado – como a aprovação de um plano estratégico para substituição desses meios digitais.
No entanto, o Ministério da Educação assegurou que estes têm uma “vida útil superior a três anos”, apesar de não ser esta a perceção de Ana Rita. “Tínhamos equipamentos lentos e obsoletos, mas serviam para o efeito”, realça, agradecendo a oportunidade.
O TdC frisa que, em março, quando as aulas práticas foram suspensas, “as escolas confrontaram-se com computadores obsoletos, sem ligação apropriada à Internet e sem utilização generalizada de plataformas digitais, mas o Governo só autorizou a aquisição já no final do ano letivo”, lê-se no relatório.
“Algumas vezes, para uma ter aulas, a outra não podia ter porque a internet não tinha força de sinal suficiente para as três terem aulas simultaneamente. Tive de dizer aos professores que não conseguíamos e elas ficavam tristes e acabavam por sair prejudicadas. Por exemplo, a mais pequena só falava com a professora uma vez por semana, quando as mais velhas não tinham aulas. A do meio não ouvia nada daquilo que os professores e os colegas diziam porque o som estava ‘aos soluços’. Vivemos numa zona rural onde, muitas das vezes, a rede não chega como deve ser.
Durante os confinamentos, com toda a gente online, tivemos muitos problemas”, elucida, provando a desigualdade no acesso aos meios digitais naquilo que diz respeito ao ensino à distância. De acordo com dados do Eurostat e da Pordata, relativos ao ano passado, a Área Metropolitana de Lisboa era aquela onde mais portugueses acediam à internet (89% da população), seguindo-se a Madeira (86%), os Açores (84%), o Algarve (83%), o Norte (79%), o Centro (78%) e o Alentejo (77%).
Isto é, Ana Rita vive com a família numa das regiões com a percentagem mais baixa. “As pessoas da cidade não têm noção da sorte que têm. Acham pitoresco estarem desligados das redes sociais durante uns dias porque não vivem a nossa realidade”.
“Mesmo antes de surgir a covid-19, havia muita solicitação da comunidade escolar para que tudo fosse muito digital. E tudo isso implica a obrigatoriedade de bons equipamentos, boa internet e boa velocidade de internet que nem toda a gente tem. Tínhamos satélite e conseguimos que instalassem a fibra depois de uma luta muito grande com a operadora”, lamenta, assinalando que “o problema é que a informação da tarifa social da internet não chega às pessoas. E, normalmente, quando temos algum tipo de desconto, temos de concordar com fidelizações”.
“Se for algo como a eletricidade, em que o desconto tem de ser automaticamente aplicado, aí será bom. E se as pessoas têm de se candidatar? Como é que sabem quais são as famílias carenciadas? Sei de famílias carenciadas às quais a EDP ainda não aplicou a tarifa social. Se não houver uma boa divulgação desta medida, isto vai passar ao lado de muita gente que precisa”.
No passado dia 30 de julho, foi publicado em Diário da República o diploma que cria e regula esta tarifa social que prevê nove serviços básicos previstos no Código Europeu de Telecomunicações, que permitem acesso a: correio eletrónico, motores de pesquisa, ferramentas de formação e educativas, leitura de notícias, compras online, ofertas de emprego, serviços bancários, serviços públicos, redes sociais, de mensagens, chamadas e videochamadas.
Deste modo, “são considerados, para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais as pessoas singulares” que beneficiem do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, de prestações de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão, da pensão social de velhice e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
O pacote de serviços da tarifa social de internet tem um limite de tráfego mensal equivalente a 10 GB (gigabytes) e uma velocidade máxima de download de 30 Mbps (megabits por segundo). Apesar de a atribuição da tarifa ser automática, as famílias terão de fazer o pedido à empresa de telecomunicações com a qual estão fidelizados, que terá de confirmar junto da Anacom que o agregado está elegível para receber este apoio. Depois da confirmação, a empresa de telecomunicações terá 10 dias para ativar a tarifa social de internet.
“É o famoso tirar de um lado e por no outro” Ana Dias completa 40 anos hoje e reside noCacém, no município de Sintra. “Tenho um enteado que trato como filho biológico. Fez 12 anos e vai para o 7º. ano de escolaridade”, narra, sendo a criança um dos 50 mil portugueses que têm perturbações do espetro do autismo segundo o último estudo epidemiológico acerca da doença.
“O primeiro confinamento, em termos escolares, foi calmo, pois ele tinha poucas disciplinas. Havia uma só plataforma, o Moodle, em que os professores enviavam a matéria para a semana e os trabalhos de casa e estávamos por nossa conta, tendo uma semana para ver os conteúdos, pesquisar, adaptar e fazer os trabalhos e enviar via email. Fizemos alguns extra também e reforcei outros fazendo, por exemplo, saídas de campo para que estivesse em contacto com a natureza”, narra, esclarecendo que, no segundo confinamento, tiveram dificuldades porque o computador que tinham em casa avariou e “a escola e os professores pressionavam” para que o mesmo existisse.
“Um amigo emprestou. Foi complicado devido à exigência de estar sempre online com poucas interrupções. Tivemos de sensibilizar os professores para diminuírem a exposição a ecrãs e barulho, ficando 5 a 10 minutos online em cada disciplina, para apanhar a matéria e trabalhos, estudando depois connosco nas restantes horas do dia e apresentando ao fim do dia/semana via email os trabalhos pedidos como os colegas”, afirma, em declarações ao i, assumindo que, como houve menos “saídas e momentos em família”, a “tensão, o stresse e a ansiedade aumentaram”.
As situações relatadas por Ana Rita e Ana não são de estranhar, pois, além de a saúde mental dos adultos ter sido profundamente impactada pela pandemia, também a das crianças sofreu. Aproximadamente 10% das crianças inquiridas num estudo sobre famílias em isolamento social mostraram padecer de índices de ansiedade acima daquele que é considerado funcional, sendo que pais ou cuidadores com mais ansiedade, stresse ou depressão têm filhos mais ansiosos.
Estas são conclusões, veiculadas em fevereiro deste ano, de um estudo levado a cabo por uma equipa do Instituto de Apoio à Criança (IAC) que procurou perceber “o que pensam e o que sentem as famílias em isolamento social” no âmbito da pandemia de covid-19, tendo participado 807 famílias com filhos com idades entre os quatro e os 18 anos.
“Atravessamos, atualmente, uma das maiores crises de saúde pública, a nível mundial, que provocou inúmeras mudanças na vida familiar, social e laboral/escolar, e com repercussões na saúde mental, quer de adultos, quer de crianças” é a primeira passagem da investigação cujo questionário foi elaborado entre abril e maio de 2020, partiu de uma preocupação do IAC e do “número crescente de apelos” feitos através da Linha SOS-Criança – o número de telefonemas ascendeu de 131 em abril de 2019 para 218 em abril de 2020, o que representou um aumento de mais de 66% – para “perceber o impacto desta situação atípica nas famílias e, especialmente, nas crianças”.
Naquilo que diz respeito aos níveis de ansiedade, stresse e depressão dos pais ou cuidadores e os níveis de ansiedade das crianças, a conclusão foi que, em média, os resultados estavam dentro dos valores normativos para a população portuguesa. Contudo, verificou-se que num grupo de 112 pais havia níveis de ansiedade, stresse ou depressão severos ou muito severos, enquanto “em relação às crianças foi possível constatar para 43 (9,8%) um nível de ansiedade acima do considerado funcional”.
Por outro lado, “o facto de as escolas estarem fechadas pode aumentar o risco de problemas ao nível da aprendizagem para crianças e jovens”, como é o caso do filho de Ana, “bem como ao nível do acesso à alimentação, especialmente em comunidades mais vulneráveis (UNICEF, 2020)”, “o facto de os pais estarem a trabalhar a partir de casa (teletrabalho) ou mesmo impossibilitados de trabalhar, sem previsão sobre o tempo de duração dessa situação, pode levar a uma redução da capacidade de tolerância, aumentando o risco de violência contra crianças e adolescentes (Cluver et al., 2020)”, é possível ler no estudo.
Também em fevereiro, um estudo liderado pela Universidade de Coimbra revelou que 14% dos adolescentes portugueses apresentaram “sintomatologia depressiva elevada” durante a pandemia de covid-19. O novo coronavírus teve “um significativo impacto negativo na saúde mental dos jovens portugueses, especialmente nos níveis de depressão e de ansiedade”.
“Durante os dois confinamentos, fomos obrigados a mudar duas vezes de contrato, pois a internet era limitada, existindo um plafond. Pagava 36 euros e, com os confinamentos, houve meses de 50, 70, 80 e 120 euros de internet. Neste momento, pagamos novamente 36 euros pelos serviços de televisão e internet. Nos meses em que o valor era mais elevado, tive dificuldade em pagar. Nunca deixei de comprar bens essenciais para ter internet, mas deixei acumular faturas de água e de luz. Para a segunda, fiz um plano prestacional que já me encontro a pagar, mas, para a água, não consegui e há dias recebi a fatura de 111 euros de água para pagar. Era o último aviso”, recorda a rececionista que, como não ia trabalhar, não gastava 40 euros no passe dos transportes públicos e tentava que esse valor excedente servisse para saldar as dívidas.
“Também pedi ajuda ao meu pai para os pagamentos e posteriormente para a alimentação, tal como a algumas instituições e à escola que nos ajudou semanalmente. Assim, diminuíamos os gastos. Por exemplo, este mês terei de pagar a água na totalidade e ficarei mais um mês apertada mas, ao regular a conta da internet, consigo pagar o resto. É o famoso tirar de um lado e pôr no outro. O problema é que vai começar um novo ano letivo e há coisas que temos de comprar. Não adquirimos roupas durante os dois confinamentos e, agora, sentimos essa necessidade porque o menino está a crescer”, admite, indo ao encontro das conclusões do EPCR 2020 – European Consumer Payment Report, o White Paper COVID-19 da Intrum, que revelou, em agosto do ano passado, o impacto financeiro da covid-19 nos consumidores e nas suas finanças pessoais: à semelhança de Ana, 38% dos portugueses repensaram os seus gastos e consideraram gastar menos devido à crise vivida, reduzindo as despesas “não essenciais” como as férias e roupas.
O top dos países que admitiram gastar menos devido à covid-19 era então liderado pela Estónia (65%), e logo a seguir por França (47%), aparecendo Portugal em 8.º lugar.
“A escola deixou de ajudar-nos no ano letivo 2020/21 porque a gestão passou a ser camarária e a câmara entende que, através do nosso IRS, apesar de termos a nosso cargo uma criança com necessidades educativas especiais, não estamos abrangidos pela ação social escolar e, por isso, pagamos as refeições escolares”, afirma a mãe que aufere 683 euros tal como o companheiro. “Somos os dois funcionários públicos, eu há 20 anos e ele há quatro. Temos despesas com psicólogo, terapia da fala, 60 euros mensais em medicação e nem sequer temos condições para que ele frequente as atividades de tempos livres (ATL) porque pedem, no mínimo, 400 euros.”, lastima.
“O meu filho necessita de outras terapias que a escola e Estado não atribuem devido aos nossos rendimentos. Sinto que não estamos a ajudá-lo. Agora é que era o momento de o ‘agarrar’ para potencializar a autonomia e as outras capacidades. Tudo o que fazemos é por iniciativa própria, pois lemos, pesquisamos, fazemos formações e falamos com outros pais e famílias”, garante a mulher que encara a criação da tarifa social de internet como positiva, contudo, não julga que a mesma – 10GB, como foi referido anteriormente – seja suficiente para um casal com um filho que usa diariamente este serviço.
“Temos de estar contactáveis via email para a escola, o advogado – lutámos pela guarda do menino –, as terapeutas e as consultas online durante o confinamento. E, claro, temos de enviar emails à mãe biológica do menino e também ter alguma margem para usarmos as redes sociais para os nossos momentos de lazer. Nos meses em que tivemos pouca internet, abdicámos do nosso tempo online para que ele tivesse terapias e aulas”, sublinha, ainda que saiba que, muito provavelmente, não terá acesso a este benefício.
Os contratos entre as escolas e os encarregados de educação Elsa Fernandes tem quatro filhos – dois rapazes, um com 15 anos, outro com seis – e duas raparigas – uma com 13 anos e outra com 11 – e, atualmente, tem acesso à internet graças aos hotspots facultados pela escola das crianças e dos adolescentes. “Estou desempregada, a frequentar um curso no Instituto do Emprego e Formação Profissional, (IEFP) e deixei de pagar o pacote de serviços NOS para conseguir pôr comida na mesa”, conta ao i a residente em Mem Martins, localidade do município de Sintra.
Nas minutas dos contratos que foram assinados entre as escolas e os encarregados de educação, em fevereiro, era possível entender que o documento previa dois pontos: a “utilização de dados ilimitada, exclusivamente em contexto educativo e com uma utilização responsável” e “adicionalmente, é disponibilizado um pacote de 2 GB de dados por mês, para utilização livre, com possibilidade de reforço com carregamentos adicionais e emissão de fatura através das caixas Multibanco”.
No entanto, o contrato determinava que “a instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software)” nos computadores “é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação”.
Os encarregados de educação ficaram obrigados a suportar as despesas “devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação”. Se os equipamentos forem roubados, o facto deve ser “imediatamente” comunicado, sendo que estes são cedidos até à “conclusão do ciclo de estudos que o aluno frequenta no momento da cedência”.
Em janeiro, apenas 27% dos 99 mil meios digitais adquiridos pelo Ministério da Educação e entregues às escolas tinham sido distribuídos aos alunos, segundo o TdC. Na ótica da instituição suprema de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos, a transição entre os ensinos presencial e online foi “brusca”, “sem tempo de preparação” e “sem experiência”. Por agora, 60% dos alunos continuam sem computadores com acesso à internet que deviam ter sido cedidos pelo Governo.