A ideia de ter um seguro de proteção ao crédito que garante o pagamento das prestações em caso de desemprego involuntário (despedimento ou encerramento da empresa), salários em atraso e redução de rendimentos devido a doença pode parecer tentadora.
Mas, regra geral, as seguradoras impõem uma série de restrições e de exigências que tornam difícil beneficiar do prémio pago: períodos de franquia para a ativação do seguro, exclusões para todos os gostos e coberturas com limites reduzidos. Mas, na prática, este produto acaba por representar apenas um custo acrescido e, por isso mesmo, é de evitar.
Além disso, apresenta várias exclusões, nomeadamente as doenças mentais, por exemplo, cujo tratamento implica períodos de ausência do trabalho prolongados. Isto significa que o seguro de nada serve para quem venha a ser afetado por estes problemas.
Por isso mesmo, se tiver um seguro deste tipo, leia com atenção as respetivas condições, para saber em que circunstâncias pode utilizá-lo. Caso pense em desistir, confirme junto da entidade que tal não irá ter implicações no financiamento – pode aumentar a taxa de juro, por exemplo.