O Governo prometeu aos antigos combatentes que usufruiriam de transportes gratuitos. No entanto, a promessa ainda não foi cumprida, apesar de a portaria que aprova o modelo do cartão de Antigo Combatente (que prevê esta regalia) ter sido publicada a 3 de setembro de 2020 em Diário da República.
“A situação não foi bem esclarecida. Através de relatos que recebemos, entendemos que o cartão vem com um ofício onde é explicado que a questão dos transportes públicos tem de ser operacionalizada. A maior parte dos combatentes não o lê ou interpreta mal o texto”, explica ao i Humberto Silva, da Associação de Apoio aos Ex-combatentes Vítimas do Stress de Guerra (APOIAR).
“Devia ter sido tida em conta atempadamente a possibilidade de operacionalizar os transportes públicos”, esclarece, estabelecendo um paralelismo entre a situação dos combatentes e a dos reformados e estudantes. “Por exemplo, na capital, o ‘Lisboa Viva’ ou no Porto, o ‘Andante’, já têm modalidades de desconto para idosos e estudantes. Se só pagam metade do valor, não nos parece que seja um grande salto fazer o mesmo para quem apresenta o cartão de combatente”.
No entanto, Humberto Silva frisa que existem benefícios para os quais não têm existido entraves, como a entrada gratuita em museus ou a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.
“Nos últimos meses, a APOIAR tem sido uma espécie de call center do Ministério da Defesa Nacional. As pessoas procuram por ‘ex-combatentes’ online e encontram-nos devido à ordem alfabética”, nota o responsável. Apesar de tentarem “ajudar ao máximo e disponibilizar toda a informação” a quem os procura, a missão primordial continua a ser auxiliar quem sofre do transtorno anteriormente referido.
“A associação APOIAR chegou a participar na redação da lei, fizemos propostas e umas foram aceites e outras não. Ao contrário de muita gente, achamos que o reconhecimento do estatuto do ex-combatente é importante, mas, neste caso dos transportes, não basta pôr a lei cá fora”, realça.
Questionado acerca do caso do ex-combatente de 72 anos que, segundo o Jornal de Notícias, tentou viajar no metro do Porto e, quando foi interpelado por um fiscal, mostrou o cartão de antigo combatente, mas foi-lhe respondido que o cartão não era válido e que teria de pagar uma multa, Humberto considera “injusto” que as pessoas sejam multadas. “Se a lei está em vigor, como é que podem ser penalizadas?”, pergunta.
“Este benefício ainda não se encontra disponível” “Informamos que gratuidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, prevista no artigo 17.º do Estatuto do Antigo Combatente, é uma medida que carece ainda da adoção de um conjunto de atos de natureza regulamentar que não dependem exclusivamente da área governativa da Defesa Nacional, encontrando-se este Ministério a desenvolver todos os esforços para que possa ser implementada no mais curto espaço de tempo”, responde o Ministério da Defesa Nacional, via e-mail, ao i, rematando que “este benefício ainda não se encontra disponível”.
O cartão é emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa Nacional. O estatuto prevê o direito de preferência na habitação, honras fúnebres, conservação e manutenção dos talhões de inumação de Antigos Combatentes e repatriamento dos corpos dos Antigos Combatentes sepultados no estrangeiro.