Conselho de Jurisdição do PSD vai recorrer da decisão do TC de anular advertência a Adão Silva

Conselho de Jurisdição do PSD vai recorrer da decisão do TC de anular advertência a Adão Silva


Segundo um documento assinado pelo presidente do CJN, Paulo Colaço, o órgão disciplinar do partido não concorda com os fundamentos da decisão dos juízes do Tribunal Constitucional. 


O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD vai recorrer da decisão do Tribunal Constitucional (TC) de anular a advertência aplicada em maio ao líder parlamentar Adão Silva.

Segundo um documento assinado pelo presidente do CJN, Paulo Colaço, o órgão disciplinar do partido não concorda com os fundamentos da decisão dos juízes do TC, que foi revelada esta terça-feira.

Para o CJN, o TC anulou a sua decisão devido a duas razões. Pelo facto da notificação do órgão disciplinar a Adão Silva feita pela “pessoa da secretária da Direção do Grupo Parlamentar foi ineficaz, apesar de ter sido dado como provado que a notificação existiu", apontou o comunicado.

E também porque os juízes do Palácio Ratton entenderam que "o CJN inovou ao atribuir caráter vinculativo à moção 'Eutanásia: cuidar e referendar', exorbitando a sua competência".

Por isso, "o CJN apresentará recurso, tendo as seguintes respeitosas discordâncias".

No documento, o órgão disciplinar do PSD refere que "não notificou um militante individualmente considerado", mas sim o presidente de um órgão estatutário do partido "através de pessoa que o próprio TC reconheceu tratar-se da sua secretária".

E ainda defende que "o CJN não inovou nem atribuiu caráter vinculativo à moção em causa", uma vez que "a moção tornou-se vinculativa ao ser aprovada pelo Congresso Nacional, órgão deliberativo e máximo do PSD".

O órgão disciplinar, que funciona como uma espécie de “tribunal” do partido, sublinhou que Adão Silva tem uma ligação direta com o Congresso Nacional e por isso, "não se pode dar por não notificado" do conteúdo desta moção.

O CJN não ficou apenas por estes pontos e ainda contestou outro argumento invocado pelo TC. Mesmo se não tivesse existido liberdade de voto na bancada do PSD, tal "seria objetivamente inócuo para o resultado final", visto que o voto a favor de todos os 79 deputados do PSD “deixaria intocado o resultado de rejeição daquela iniciativa" do referendo sobre a eutanásia.

"Importa respeitosamente lembrar que, para a militância, perder a identidade é mais grave do que perder uma votação, e no PSD essa identidade está plasmada nos estatutos, regulamentos, programa e deliberações, que o CJN deve – acima de tudo – respeitar e fazer respeitar", destacou no mesmo documento.

Portanto, o órgão disciplinar reforçou que não irá abdicar “de considerar o Congresso o órgão máximo do Partido, com poder de vincular a atuação dos demais órgãos".

"Aliás, são os órgãos executivos que respondem perante os de assembleia e não o inverso", realçou.

Adão José Fonseca Silva apresentou no dia 2 de junho um recurso no TC para anular a sanção de advertência aplicada pela CJN dos sociais democratas, ao considerar que o processo foi uma “sucessão de erros e incompetências”.

A sanção de advertência do CJN deveu-se ao facto de considerarem que Adão Silva e o presidente do partido, Rui Rio, violaram os estatutos do PSD por não terem pedido uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia. Rui Rio não teve sanção, apenas o líder parlamentar.

Nesta terça-feira, reagiu a decisão do TC ao afirmar que “se estivesse no lugar” do presidente do CJN do PSD, Paulo Colaço, demitia-se.

"Se eu estivesse no lugar dele e tivesse um acórdão do TC com a linguagem, a força e os qualificativos que este tem, eu demitia-me. Aliás, se o TC não me desse razão, eu ter-me-ia demitido de presidente do grupo parlamentar. Mas agora cada um faz o que entender", assinalou o líder parlamentar do PSD.