Reforma. Eugénio Rosa alerta para valores em risco por causa de gastos com covid

Reforma. Eugénio Rosa alerta para valores em risco por causa de gastos com covid


Economista diz que Governo está a utilizar os descontos dos trabalhadores do regime contributivo da Segurança Social para pagar as despesas relacionadas com a pandemia, o que pode pôr em causa a “sustentabilidade e a atualização  das pensões”.


O Governo está a usar “indevidamente” as receitas da Segurança Social para pagar as medidas relacionadas com a pandemia. O alerta é dado por Eugénio Rosa ao afirmar que essa política está a pôr em causa a “sustentabilidade do regime contributivo da Segurança Social e a pôr em risco, no futuro, quer o pagamento das pensões dos trabalhadores por conta de outrem quer a atualização das pensões”.

O economista lembra que o sistema contributivo da Segurança Social – que paga as pensões de reforma, o subsídio de desemprego e o subsídio de doença, é financiado pelos descontos dos trabalhadores e pelas contribuições das empresas – e estas correspondem a uma parcela do valor criado pelo trabalhador que não recebe direta e imediatamente sob a forma de remuneração. Isto significa que a recebe mais tarde quando perde o seu rendimento por doença ou por perda de emprego (subsídio de doença ou de desemprego) ou então quando deixa de trabalhar (pensão de reforma). “A receita assim obtida também é utilizada para manter o poder de compra das pensões devido à degradação causada pelo aumento dos preços, ou seja, para atualizar as pensões”.

No entanto, segundo Eugénio Rosa, de acordo com a execução orçamental divulgada todos os meses pela Direção Geral do Orçamento (DGO), de janeiro a maio de 2021, já tinham suportados encargos que resultaram da pandemia no montante de 1433,4 milhões, sendo 207,9 milhões de receitas perdidas devido às isenções de contribuições concedidas pelo Governo às empresas, e 1225,1 milhões de euros de despesas pagas referentes às medidas de apoio às empresas e às famílias por causa da pandemia. Mas o economista lembra que, no Orçamento do Estado para 2020, o Governo inscreveu 2492,4 milhões de transferências para o Orçamento da Segurança Social para que a entidade possa suportar as despesas das medidas aprovadas, no que diz respeito ao apoio às empresas e às famílias devido à covid, mas pagas através da Segurança Social. “E no Orçamento do Estado para 2021, apenas foram inscritos 647 milhões para transferir para a Segurança Social para esta poder pagar este tipo de despesas. Mas a Segurança Social já suportou, só até maio de 2021, apenas em cinco meses, 1433,4 milhões, sendo 1225,1 milhões com pagamentos referentes à pandemia, ou seja, praticamente o dobro do montante que consta do Orçamento do Estado aprovado em 2021 para transferir para a Segurança Social (647 milhões). E destes 647 milhões, só transferiu para a Segurança Social, até maio de 2021, 269,6 milhões”, revela no estudo. 

Uma situação que leva o economista a considerar que são os descontos dos trabalhadores e as contribuições das empresas para o regime contributivo da segurança Social que estão a pagar, em 2021, as medidas da pandemia, “apesar das receitas do regime contributivo não se destinarem a esse fim”. E para Eugénio Rosa não há dúvidas: “É evidente que se não for aprovado um orçamento suplementar em 2021 que aumente significativamente as transferências do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social serão as receitas do regime contributivo da Segurança Social, ou seja os descontos dos trabalhadores e contribuições das empresas, que acabarão por suportar a maioria das despesas da covid-19, abrindo-se, deste forma, um ‘enorme” buraco’ na sustentabilidade da Segurança Social”.

O economista diz ainda que não está a pôr em causa a necessidade de haver medidas de apoio do Estado às empresas e às famílias que perderam os seus rendimentos devido à pandemia, mas defende que é “uma ilegalidade”, que sejam usados os descontos e as contribuições para o regime contributivo da Segurança Social a pagar essas despesas, pondo “em causa a sustentabilidade deste regime, ou seja, as pensões do regime geral e a sua utilização”.

Eugénio Rosa diz também que as despesas de apoio às empresas e às famílias devem ser suportadas por toda a sociedade, através de impostos e transferências do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social, e não apenas com os descontos diretos e indiretos dos trabalhadores para o regime contributivo da Segurança Social. “Não deixa de ser estranho o silêncio e a passividade da Assembleia da República e, em particular, dos partidos de esquerda, perante este comportamento do Governo que põe em perigo a sustentabilidade do regime contributivo para não aumentar a dívida pública”, lembrando que esse comportamento está a pôr em “em risco o pagamento e o aumento necessário das pensões, já que a maioria dos reformados continuam a receber pensões inferiores ao limiar da pobreza e os outros apoios sociais continuam a não tirar da pobreza centenas de milhares de portugueses”. 

 

Eugénio Rosa responde a três perguntas feitas por trabalhadores sobre pensões

Solicitei a reforma em dezembro de 2019, com efeitos a partir de março de 2020. Posteriormente recebi o ofício da Segurança Social a informar que a pensão seria de 731,90 euros e que haveria lugar a penalização. Como já tinha completado os 65 anos em fevereiro desse ano e tinha 47 anos de descontos à Segurança Social, enviei um ofício a 23 de abril a informar que não concordava com o valor e a solicitar a revisão do cálculo da pensão, nunca obtenho resposta ao que questiono. O Centro Nacional Pensões não responde em concreto aos meus pedidos de informação e limita-se a calcular a pensão e a enviar ofícios com os novos valores, que não concordo já que estão muito abaixo dos valores que tinham sido indicados pelo simulador da Segurança Social. A situação já foi colocada à Provedoria de Justiça, que por sua vez pediu explicações ao Centro Nacional de Pensões e Segurança Social, mas continuo sem respostas. O último valor que me foi atribuído foram 875,09 euros e já informei não estar de acordo. Além disso, deveria ter sido feito a restituição da diferença deste valor para o valor que estava a receber, já que é uma diferença de aproximadamente 140 euros. Não obtenho qualquer resposta. Além do já exposto, obtive resposta por parte da Segurança Social Alemã a informar que completei apenas 10 meses de seguro na Alemanha e, portanto, os períodos de seguro alemães estão sujeitos à regra de tempo mínimo (menos de 12 meses), ou seja, não tenho direito a uma pensão alemã. No entanto, a instituição de seguros portuguesa deve compensar os 10 meses dos períodos de contribuição alemães com o pagamento da pensão portuguesa. Isso significa que o valor dos períodos de seguro alemães é levado em consideração no pagamento da pensão em Portugal e o provedor de seguro português paga esse valor.

Segundo o art.º 11 do Decreto-Lei 187/2007, com as alterações que sofreu depois, “os períodos contributivos cumpridos no âmbito de outros regimes de proteção social, na parte em que não se sobreponham aos períodos contributivos cumpridos no regime geral de segurança social, relevam para os seguintes efeitos: cumprimento dos prazos de garantia; condições de acesso à pensão de velhice antecipada ou bonificada no âmbito do regime de flexibilização; condições de acesso à pensão de velhice no âmbito do regime de antecipação nas situações de desemprego involuntário de longa duração; determinação do fator de redução ou de bonificação correspondente a aplicar no cálculo da pensão; cômputo dos anos civis com registo de remunerações relevantes para a determinação da taxa anual de formação da pensão nos termos previstos nos artigos 29.º a 31.º” . E “para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se outros regimes de proteção social os regimes especiais de segurança social, o regime de proteção social convergente, os regimes das caixas de reforma ou previdência ainda subsistentes, o regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no setor bancário e os regimes dos sistemas de segurança social estrangeiros, de acordo com o disposto em instrumentos internacionais, desde que confiram proteção na eventualidades de invalidez e velhice”. Os regimes estrangeiros contam apenas para os efeitos anteriores, mas os anos descontados para regimes estrangeiros não contam para cálculo final da pensão recebida pelo trabalhador. Por outras palavras, a Segurança Social portuguesa não paga a pensão correspondente ao tempo em que o trabalhador descontou para o regime estrangeiro. Seria uma situação insólita pagar pois, em relação a esse período, a Segurança Social estrangeira receberia a contribuição do trabalhador e ficaria com ela, e seria a Segurança Social portuguesa a pagar a pensão correspondente a esse período. O que pode fazer é apenas o papel de intermediário, ou seja, receber quando o trabalhador tem direito à pensão da segurança social estrangeira e juntar esse valor ao que tem de pagar pelo tempo que o trabalhador descontou para a Segurança Social portuguesa e entregar ao trabalhador.

Tenho 66 anos e 35 anos de tempo de serviço: 35 anos (21/11/1979 a 30/04/2014) e descontos para Segurança Social de 6 anos (2015 a 2020) incluindo período de subsídio de desemprego que terminou em 4/05/2020. Apresentei um requerimento em 2020/08/06, no Centro Distrital de Faro. Até ao momento não recebi qualquer resposta aos meus pedidos de esclarecimento, endereçados à Caixa Geral de Aposentações e à Segurança Social… 

Se pedir a reforma pelo regime após desemprego de longa duração, a que tem direito, sofre uma penalização que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2021, o que significa um corte na sua pensão de 15,54%. Isto porque este regime é sempre considerado como reforma antecipada e aplica-se sempre o fator de sustentabilidade. No entanto, como já tem 66 ano e se esperar até atingir os 66 anos e 6 meses que é idade de acesso normal à pensão não sofre qualquer penalização.

Tenho 60 anos e 41 anos de descontos, estou no fundo desemprego há 3 anos (termina a 7 de janeiro), fui para o desemprego por acordo mútuo na empresa no qual recebi indemnização. Se pedir já a reforma quais as penalizações que sofro?

Sofre 3 penalizações: De 0,5% por cada mês que lhe falte para ter 62 anos de idade; a que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade (15,54%); e a que resulta de ter sido um despedimento por mútuo acordo que é igual (1-n X 3%), em não é o n.º de anos compreendidos entre 62 e a idade de acesso normal à reforma. Só este último é que desaparece quando atingir a idade normal de acesso à reforma. As duas outras penalizações mantêm-se para toda a vida.