Luís Filipe Vieira tem 30 dias para deixar a SAD do Benfica

Luís Filipe Vieira tem 30 dias para deixar a SAD do Benfica


Medidas de coação decretadas pelo juiz Carlos Alexandre proibem Luís Filipe Vieira de contactar com a restante administração da SAD do Benfica, o que resulta na “impossibilidade de exercer funções como membro do órgão de administração”.


A Benfica SAD revelou, esta terça-feira, que foi dado um prazo de 30 dias a Luís Filipe Vieira, presidente autossuspenso do Benfica, para se demitir ou voltar a contactar com outros administradores, algo de que Vieira está proibido devido às medidas de coação impostas pelo juiz Carlos Alexandre no âmbito do caso Cartão Vermelho.

“A Benfica SAD informa que o Conselho Fiscal comunicou ao Conselho de Administração que, perante o teor daquelas medidas de coação, em especial a proibição de contactar com os demais membros do Conselho de Administração, situação que, na verdade, resulta na impossibilidade de exercer funções como membro do órgão de administração, declarará, nos termos previstos no artigo 401.º do Código das Sociedades Comerciais, o termo das funções do Sr. Luís Filipe Vieira como membro do Conselho de Administração no prazo de 30 dias, salvo se entretanto o Sr. Luís Filipe Vieira deixar de exercer o referido cargo ou a causa de impossibilidade de exercício desse cargo cessar”, lê-se em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Esta decisão “é tomada ponderando os interesses da Benfica SAD e a necessidade de transmitir, com clareza e transparência a todos os stakeholders da Benfica SAD, informação acerca da composição e do funcionamento do Conselho de Administração”.

Segundo a mesma nota, na qual a Benfica SAD se refere “ao alegado desvio de 2,5 milhões de euros pelo Sr. Luís Filipe Vieira da Benfica SAD para proveito próprio”, é frisado que “a Benfica SAD está a cooperar com as autoridades competentes, prestando as informações que lhe foram solicitadas e diligenciando no sentido de apurar os factos relevantes para, conforme previsto na lei, aferir o cumprimento dos deveres legais e contratuais por parte do Sr. Luís Filipe Vieira enquanto membro do Conselho de Administração”.

Recorde-se que o juiz de instrução Carlos Alexandre decidiu decretar prisão domiciliária, sem pulseira eletrónica nem vigilância policial, a Luís Filipe Vieira, até que este pague três milhões de euros de caução para ficar em liberdade. Além disso, Vieira foi obrigado a entregar o passaporte para evitar uma fuga do país e está proibido de contactar qualquer elemento da SAD do Benfica e todos os arguidos na operação, exceto o seu filho Tiago Vieira.