Auxílios de Estado


O mercado comum europeu mais não é que o perpetuar das condições de vantagem daqueles que já tinham vantagens de partida e apenas limitou a possibilidade de crescimento das empresas dos países menos desenvolvidos, até elas próprias se tornarem legítimos concorrentes dos gigantes industriais, financeiros e de serviços que, com a saída do Reino Unido,…


Ancorados nos direitos dos consumidores e na sua defesa, bem como, numa aparentemente ingénua visão de um mercado comum europeu onde a concorrência deverá ser pura e perfeita, os Estados que constituem a União, acordaram, através do Tratado de Funcionamento da União (TFUE), em criar mecanismos que limitam o poder dos Estados nos apoios às suas economias, impondo uma série de limites através do que hoje se consideram Auxílios de Estado.

Não desenvolveremos aqui o conceito, nem a análise dos artigos 107.º e 108.º do TFUE, mas queremos salientar algumas notas quanto ao assunto, em especial o efeito inverso do pretendido com tais medidas e que limitam, sobejamente, a intervenção dos Estados em defesa das suas economias.

A boa ideia, subjacente, às limitações dos apoios estatais aos tecidos produtivos nacionais, rapidamente se transformou numa medida que acentua o fosso entre os países que tinham economias mais pujantes e desenvolvidas e os países da coesão, como Portugal. Não obstante estes países terem sido presenteados com grandes apoios financeiros da União, a realidade é que nunca conseguiram, nem conseguiriam, que as suas empresas tivessem condições de competir de igual para igual com as empresas de países com mercados claramente maiores e com custos de contexto bastante inferiores.

Na realidade, o mercado comum europeu mais não é que o perpetuar das condições de vantagem daqueles que já tinham vantagens de partida e apenas limitou a possibilidade de crescimento das empresas dos países menos desenvolvidos, até elas próprias se tornarem legítimos concorrentes dos gigantes industriais, financeiros e de serviços que, com a saída do Reino Unido, se encontram basicamente em França e na Alemanha.

Aos restantes países é deixado o que os interesses franco-germânicos permitem. Basta ver a forma como é gizada a Política Agrícola Comum.

A política “eurocrática” instituída não permite que um país como o nosso, afastado geograficamente do centro da Europa, possa ultrapassar todos estes condicionalismos, vendo-se os governos limitados na sua ação política para desenvolvimento do país.

O Estado não pode apoiar a economia, ou se o pode fazer, fá-lo muito limitadamente, sem que tal seja considerado auxílios de estado ilegais à luz da interpretação europeia, perpetuando, assim, um ciclo de fraco crescimento nacional, uma vez que teremos de nos sujeitar às regras de um sacrossanto mercado já estabelecido e viciado. Basta ver os largos milhares de milhões de euros que a nossa economia gasta em importações das economias mais fortes da Europa.

Isto tem implicações na economia nacional, no desenvolvimento regional do interior, mas também, fortes restrições no desenvolvimento de uma política pública de serviços públicos essenciais. Considerados cada vez menos serviços públicos e cada vez mais serviços de interesse económico geral. O Estado até pode determinar aquilo que considera serviço público, mas depois tem sempre o espartilho dos auxílios de estado permitidos e não permitidos. Vemos isso no SNS, nos setores dos transportes, das águas e dos resíduos, nas regras de contratação pública e nos apoios à economia nacional.

Ao fim destes anos, o país está já em condições de avaliar se esta arquitetura de auxílios de estado, defende a nossa economia. Eu tenho cada vez mais dúvidas que certezas.

 


Auxílios de Estado


O mercado comum europeu mais não é que o perpetuar das condições de vantagem daqueles que já tinham vantagens de partida e apenas limitou a possibilidade de crescimento das empresas dos países menos desenvolvidos, até elas próprias se tornarem legítimos concorrentes dos gigantes industriais, financeiros e de serviços que, com a saída do Reino Unido,…


Ancorados nos direitos dos consumidores e na sua defesa, bem como, numa aparentemente ingénua visão de um mercado comum europeu onde a concorrência deverá ser pura e perfeita, os Estados que constituem a União, acordaram, através do Tratado de Funcionamento da União (TFUE), em criar mecanismos que limitam o poder dos Estados nos apoios às suas economias, impondo uma série de limites através do que hoje se consideram Auxílios de Estado.

Não desenvolveremos aqui o conceito, nem a análise dos artigos 107.º e 108.º do TFUE, mas queremos salientar algumas notas quanto ao assunto, em especial o efeito inverso do pretendido com tais medidas e que limitam, sobejamente, a intervenção dos Estados em defesa das suas economias.

A boa ideia, subjacente, às limitações dos apoios estatais aos tecidos produtivos nacionais, rapidamente se transformou numa medida que acentua o fosso entre os países que tinham economias mais pujantes e desenvolvidas e os países da coesão, como Portugal. Não obstante estes países terem sido presenteados com grandes apoios financeiros da União, a realidade é que nunca conseguiram, nem conseguiriam, que as suas empresas tivessem condições de competir de igual para igual com as empresas de países com mercados claramente maiores e com custos de contexto bastante inferiores.

Na realidade, o mercado comum europeu mais não é que o perpetuar das condições de vantagem daqueles que já tinham vantagens de partida e apenas limitou a possibilidade de crescimento das empresas dos países menos desenvolvidos, até elas próprias se tornarem legítimos concorrentes dos gigantes industriais, financeiros e de serviços que, com a saída do Reino Unido, se encontram basicamente em França e na Alemanha.

Aos restantes países é deixado o que os interesses franco-germânicos permitem. Basta ver a forma como é gizada a Política Agrícola Comum.

A política “eurocrática” instituída não permite que um país como o nosso, afastado geograficamente do centro da Europa, possa ultrapassar todos estes condicionalismos, vendo-se os governos limitados na sua ação política para desenvolvimento do país.

O Estado não pode apoiar a economia, ou se o pode fazer, fá-lo muito limitadamente, sem que tal seja considerado auxílios de estado ilegais à luz da interpretação europeia, perpetuando, assim, um ciclo de fraco crescimento nacional, uma vez que teremos de nos sujeitar às regras de um sacrossanto mercado já estabelecido e viciado. Basta ver os largos milhares de milhões de euros que a nossa economia gasta em importações das economias mais fortes da Europa.

Isto tem implicações na economia nacional, no desenvolvimento regional do interior, mas também, fortes restrições no desenvolvimento de uma política pública de serviços públicos essenciais. Considerados cada vez menos serviços públicos e cada vez mais serviços de interesse económico geral. O Estado até pode determinar aquilo que considera serviço público, mas depois tem sempre o espartilho dos auxílios de estado permitidos e não permitidos. Vemos isso no SNS, nos setores dos transportes, das águas e dos resíduos, nas regras de contratação pública e nos apoios à economia nacional.

Ao fim destes anos, o país está já em condições de avaliar se esta arquitetura de auxílios de estado, defende a nossa economia. Eu tenho cada vez mais dúvidas que certezas.