Foi ontem notícia a publicação pelo IGFEJ – Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça do seu relatório de actividades 2020, o qual contradiz totalmente o discurso oficial de que o sistema de Justiça reagiu bem à pandemia. Na verdade, o encerramento dos tribunais teve um profundo impacto no sistema de Justiça, verificando-se uma enorme quebra da sua actividade, com repercussões na cobrança de custas judiciais por este instituto e no pagamento de honorários aos advogados que trabalham no sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT).
Segundo informa o relatório, a emissão de documentos únicos de cobrança (DUC) no âmbito das acções judiciais baixou de 921.540 em 2019 para apenas 754.879 em 2020, representando uma quebra de 166.661, ou seja, 18,1%. Em termos de receitas, o Ministério de Justiça arrecadou menos 61,3 milhões de euros de custas judiciais no ano passado, passando de 389,3 milhões de euros em 2019 para 328,08 milhões de euros em 2020, uma quebra de 15,7%. Para se ter consciência do que representam estes valores, deve referir-se que em 2020 houve em Portugal a menor cobrança de custas judiciais desde 2010, pelo que nem nos anos da crise financeira, quando Portugal estava sob intervenção da troika, se verificou um valor semelhante.
Ao mesmo tempo, os dados relativos ao pagamento de honorários aos advogados que trabalham no SADT demonstram também a existência de uma quebra significativa na sua actividade, tendo passado de 130,82 milhões de euros em 2019 para 111,58 milhões de euros em 2020, igualmente uma quebra na ordem dos 15%. Esta quebra teve uma forte repercussão no rendimento dos advogados que trabalham neste sistema, em defesa dos cidadãos que não têm meios para custear os honorários dos advogados. Mas, apesar desta enorme quebra da despesa no SADT, o Governo não foi sequer capaz de cumprir a Lei 40/2018, de 8 de Agosto, que determina a actualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário, publicada depois de estes honorários terem estado 14 anos sem actualização.
Na verdade, desde 2018, o Ministério da Justiça limitou-se a efectuar uma única actualização desses honorários, através da Portaria 161/2020, de 30 de Junho, e mesmo assim num valor irrisório. Esta Portaria, embora proclamasse que “a estratégia exigente de combate à pandemia COVID-19, designadamente a suspensão generalizada dos prazos processuais e procedimentais, provocou, inevitavelmente, uma redução das remunerações dos profissionais forenses que atuam no sistema de acesso ao direito e aos tribunais pelo que a atualização do seu valor concorrerá, positivamente, para a reintegração da sua situação económico-financeira” limitou-se a estabelecer uma ridícula actualização desses pagamentos em oito cêntimos, o que, como se viu, não evitou uma quebra brutal nas remunerações auferidas pelos advogados. Tudo isto demonstra a desconsideração com que o Ministério da Justiça trata os advogados, continuando sem actualizar as suas remunerações, ao contrário do que a lei determina.
A pandemia, com as sucessivas moratórias e suspensões de prazos e diligências judiciais que acarretou, provocou um enorme adiamento dos litígios que caracterizam qualquer sociedade democrática, e que o Estado tem obrigação de resolver, uma vez que a Justiça é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito. É por isso necessário preparar com urgência um plano de acção que permita aos tribunais estar em condições de dar resposta adequada aos cidadãos, que tão afectados foram por esta pandemia, incluindo na lesão dos seus direitos fundamentais. É mais do que tempo de a Justiça deixar de ser ignorada pelo poder político.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
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