ERSE multa EDP Comercial em 850 mil euros pela prática de 97 contraordenações

ERSE multa EDP Comercial em 850 mil euros pela prática de 97 contraordenações


A entidade reguladora detetou falhas no fornecimento de energia elétrica e gás natural como aprovações inválidas no Portal de Switching, tendo lesado 49 clientes. 


A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a EDP Comercial a pagar uma coima de 850 mil euros por 97 contraordenações relacionados com falhas do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores e lapsos nas submissões no Portal de Switching, como aprovar contratos sem a autorização do cliente. 

Segundo um comunicado da ERSE, a EDP reconheceu, durante o prazo de denúncia, “grande parte dos factos constantes da nota de ilicitude”, tendo-se disponibilizando a compensar 49 clientes lesados pela sua responsabilidade negligente, que ainda não tinham sido recebido qualquer compensação, na quantia total de 4.315 euros.

A ERSE aceitou a proposta de transação da empresa e aplicou a coima única no valor de 850 mil euros, porém esta quantia foi reduzida “nos termos legais” para 425 mil euros, que a EDP já terá pagado.

Na sequência de várias denúncias e queixas de consumidores de interrupções do fornecimento de energia elétrica e gás natural, “fora dos casos excecionados ou permitidos por lei”, a ERSE decidiu abrir um processo de contraordenação contra a EDP Comercial.

Durante a investigação, a entidade reguladora pediu documentos à empresa visada e aos operadores das redes, tendo detetado a prática de 97 contraordenações por interromper o fornecimento de energia elétrica e de gás natural a clientes com situação regulada, dever compensações aos clientes no prazo máximo de 45 dias, denunciar contratos de energia elétrica a consumidores fora das situações expressamente previstas, falhas de envio a faturas de acerto final a clientes no prazo de seis semanas, após mudança de comercializador de energia elétrica e por lapsos nas submissões no Portal de Switching nos pedidos de contratação em nome dos consumidores, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a celebração de contrato ou aprovar pedidos de contratos sem autorização dos consumidores.