Big Brother is watching you


Uma decisão recente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem demonstra a viabilidade do cruzamento entre 1984 e O Processo. O resultado é tão assustador quanto real.


No final do maduro mês transacto o presidente da Microsof, em entrevista ao Panorama da BBC, previu a concretização da distopia orwelliana já em 2024. Olhando para o que já se passa na República Popular da China, Brad Smith, um benemérito dos bons usos da inteligência artificial (IA), clamou pela sua regulação para evitar a globalização do totalitarismo de inspiração chinesa. Quando a esmola é grande o pobre desconfia… Neste caso a súbita tomada de consciência tem muito a ver com a perda de capacidade competitiva das empresas ocidentais face à liberalização, promovida pelo Estado chinês, dos usos da IA como mecanismo eficaz de controlo político e social. Brad Smith, fazendo prova de generosidade, pedia, liberalmente, o apoio do estado federal americano, para financiar a investigação ocidental em matéria de IA, com o propósito de estreitar o fosso que os progressos tecnológicos chineses vão cavando. No entretanto a Administração Biden já fez aprovar o maior pacote financeiro de sempre para investigação aplicada à IA.

Descontada a benemerência do presidente da Microsoft, o problema da regulação do exercício dos novos poderes públicos que afectam a vida privada, a liberdade de expressão e de comunicação dos cidadãos mantém-se. O desenho destes direitos fundamentais foi feito numa época em que os indivíduos não viviam online. Ao dia de hoje é na INTERNET que trabalham, obtêm informação, trocam ideias, consultam médicos, se relacionam afectivamente, ouvem música, mantêm diários e fotografias pessoais, processam transacções financeiras, fazem investimentos e indicam ou permitem que se saiba onde estão, com quem estão e o que estão a fazer.

A INTERNET não existe no vazio. Funciona com base numa estrutura física, assente maioritariamente em cabos submarinos por onde seguem as comunicações do mundo. Durante a guerra fria os dois blocos dedicaram-se afanosamente a interceptar cabos submarinos e cabos telefónicos. Ao dia de hoje a actividade prossegue e emprega muitas dezenas de milhares de zelosos funcionários públicos, afora os casos de sub-contratação privada e as iniciativas não estaduais baseadas na liberdade de empresa.

Na maioria dos Estados a inviolabilidade das comunicações é garantida pela lei. Serve de exemplo do nº 4 do artigo 34º da Constituição da República Portuguesa: “É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação salvos os casos previstos em matéria de processo criminal.”

Esta norma piedosa falece perante a impossibilidade de cada um de nós saber se as suas comunicações estão a ser monitorizadas, por quem e para quê. Fora dos casos em que exista uma investigação em sede de processo criminal não há, em Portugal como em muitos outros Estados, mecanismo eficaz de reacção contra ingerências nas comunicações quando feitas de forma massiva e automatizada. Não há possibilidade de reacção desde logo contra as acções intrusivas levadas a cabo por Estados terceiros mesmo que se suspeite que as intercepções das comunicações possam ocorrer em território português (uma das consequências indesejáveis de sermos o ponto de amarração de vários cabos submarinos).

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, numa decisão de 25 de Maio, Big Brother Watch e outros v. Reino Unido, considerou que a “bulk interception” de comunicações viola o artigo 8º (direito ao respeito da vida privada) da Convenção Europeia por falta de garantias procedimentais efectivas para a recolha, utilização, armazenamento e destruição de informação. Mas não afastou, ao contrário do que fez o Tribunal de Justiça da União Europeia, no caso Schrems (I), a possibilidade de “bulk interception”.

 

Escreve à sexta-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990


Big Brother is watching you


Uma decisão recente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem demonstra a viabilidade do cruzamento entre 1984 e O Processo. O resultado é tão assustador quanto real.


No final do maduro mês transacto o presidente da Microsof, em entrevista ao Panorama da BBC, previu a concretização da distopia orwelliana já em 2024. Olhando para o que já se passa na República Popular da China, Brad Smith, um benemérito dos bons usos da inteligência artificial (IA), clamou pela sua regulação para evitar a globalização do totalitarismo de inspiração chinesa. Quando a esmola é grande o pobre desconfia… Neste caso a súbita tomada de consciência tem muito a ver com a perda de capacidade competitiva das empresas ocidentais face à liberalização, promovida pelo Estado chinês, dos usos da IA como mecanismo eficaz de controlo político e social. Brad Smith, fazendo prova de generosidade, pedia, liberalmente, o apoio do estado federal americano, para financiar a investigação ocidental em matéria de IA, com o propósito de estreitar o fosso que os progressos tecnológicos chineses vão cavando. No entretanto a Administração Biden já fez aprovar o maior pacote financeiro de sempre para investigação aplicada à IA.

Descontada a benemerência do presidente da Microsoft, o problema da regulação do exercício dos novos poderes públicos que afectam a vida privada, a liberdade de expressão e de comunicação dos cidadãos mantém-se. O desenho destes direitos fundamentais foi feito numa época em que os indivíduos não viviam online. Ao dia de hoje é na INTERNET que trabalham, obtêm informação, trocam ideias, consultam médicos, se relacionam afectivamente, ouvem música, mantêm diários e fotografias pessoais, processam transacções financeiras, fazem investimentos e indicam ou permitem que se saiba onde estão, com quem estão e o que estão a fazer.

A INTERNET não existe no vazio. Funciona com base numa estrutura física, assente maioritariamente em cabos submarinos por onde seguem as comunicações do mundo. Durante a guerra fria os dois blocos dedicaram-se afanosamente a interceptar cabos submarinos e cabos telefónicos. Ao dia de hoje a actividade prossegue e emprega muitas dezenas de milhares de zelosos funcionários públicos, afora os casos de sub-contratação privada e as iniciativas não estaduais baseadas na liberdade de empresa.

Na maioria dos Estados a inviolabilidade das comunicações é garantida pela lei. Serve de exemplo do nº 4 do artigo 34º da Constituição da República Portuguesa: “É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação salvos os casos previstos em matéria de processo criminal.”

Esta norma piedosa falece perante a impossibilidade de cada um de nós saber se as suas comunicações estão a ser monitorizadas, por quem e para quê. Fora dos casos em que exista uma investigação em sede de processo criminal não há, em Portugal como em muitos outros Estados, mecanismo eficaz de reacção contra ingerências nas comunicações quando feitas de forma massiva e automatizada. Não há possibilidade de reacção desde logo contra as acções intrusivas levadas a cabo por Estados terceiros mesmo que se suspeite que as intercepções das comunicações possam ocorrer em território português (uma das consequências indesejáveis de sermos o ponto de amarração de vários cabos submarinos).

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, numa decisão de 25 de Maio, Big Brother Watch e outros v. Reino Unido, considerou que a “bulk interception” de comunicações viola o artigo 8º (direito ao respeito da vida privada) da Convenção Europeia por falta de garantias procedimentais efectivas para a recolha, utilização, armazenamento e destruição de informação. Mas não afastou, ao contrário do que fez o Tribunal de Justiça da União Europeia, no caso Schrems (I), a possibilidade de “bulk interception”.

 

Escreve à sexta-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990