IVAucher. Saiba os pontos chave do novo programa para lhe dar descontos

IVAucher. Saiba os pontos chave do novo programa para lhe dar descontos


O objetivo é estimular a economia e proporcionar um balão de oxigénio a três dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19: alojamento, restauração e cultura. Nesta altura é normal que se questione sobre uma série de regras que tem que seguir para aderir ao programa mas, para que isso não aconteça, existe o site…


Os pontos chave do programa:

1. O que é

O IVAuchar é uma medida extraordinária de apoio à economia criada pelo Governo que tem como principal objetivo apoiar três dos setores mais afetados pela crise gerada pela pandemia de covid-19: cultura, restauração e alojamento. A medida já está em vigor desde o dia 1 de junho e prevê que os consumidores possam acumular o IVA pago nas compras efetuadas nos setores referidos bastando, para isso, que peçam fatura com o número de contribuinte.

2. Onde pode usar

Pode ser gasto em três setores: cultura, restauração e alojamento. Assim, só será acumulado o IVA de faturas emitidas nestes setores. Esse IVA também só vai poder ser descontado em despesas feitas nesses mesmos setores, no último trimestre deste ano. Segundo o Governo, os CAE (Código de atividade económica) onde estes descontos podem ser conseguidos são: alojamento, incluindo alojamento local; restauração e similares; atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias; bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais; livrarias e cinemas. É necessário que o estabelecimento tenha aderido ao programa.

3. Quais os descontos

O valor será sempre o correspondente à totalidade do IVA pago em despesas nestes setores. Apesar de não existir nenhum valor limite para a utilização do saldo, é preciso ter em conta que, em cada transação o valor suportado através da utilização do saldo não pode exceder 50% do montante do pagamento. Ou seja, num compra de 10 euros, podem ser apenas descontados 5 euros do saldo acumulado. Em suma, poderá acumular o benefício sem qualquer limite, estando a posterior utilização limitada a 50% do montante do pagamento em cada operação.

4. Prazos

Uma vez que esta é uma medida extraordinária, há que ter em conta que há prazos a cumprir. Assim, desde o início deste mês e até 31 de agosto, é o tempo de acumulação de saldo. Ou seja, é durante este período que vai juntar o valor que vai gastar mais tarde. Chegando ao fim de agosto, não pode fazer mais compras no âmbito deste programa. Durante o mês de setembro a Autoridade Tributária vai apurar o valor final do benefício IVAucher acumulado com base nas faturas comunicadas. E é nos últimos três meses do ano que o valor acumulado pode ser utilizado pelos contribuintes.

5. Adesão

A adesão do consumidor consiste apenas em associar um qualquer cartão bancário ao seu NIF para que possa utilizar o benefício acumulado. Para usufruir do programa IVAucher o contribuinte terá de aderir. E existem duas formas para o fazer: ou online (via www.ivaucher.pt) e também através da app IVAucher ou com adesão presencial disponível nos 3000 pontos de venda (tabacarias ou papelarias) da Pagaqui. No período de acumulação, os consumidores não têm de aderir para poder acumular o benefício. A adesão apenas terá de ser feita antes de se começar a utilizar o saldo (o que apenas será possível a partir de 1 de outubro).

6. Saldo

Vão existir dois tipos de saldo. O saldo provisório e o, digamos, oficial. O montante de benefício acumulado provisório vai sendo atualizado até ao final da fase de acumulação e pode ser consultado a todo o momento pelos contribuintes e na app E-Fatura ou no Portal E-fatura. O montante definitivo do benefício é apurado e divulgado aos contribuintes na app E-fatura ou no Portal E-fatura até ao dia 30 de setembro. Recorde-se que a acumulação acontece em todas as transações, nos setores abrangidos pelo programa, independente do meio de pagamento, desde que a fatura seja emitida com NIF.

7. IRS

O montante de saldo que for utilizado ao abrigo do presente programa, não concorre para o montante das deduções à coleta previstas nos artigos 78.º-B e 78.º-F do Código do IRS, sem prejuízo de poder deduzir à coleta de IRS o remanescente que não utilizar no âmbito do programa. Importa referir que para efeitos de dedução à coleta de IRS concorre apenas 15% do valor do IVA (dentro dos limites legais), enquanto no programa IVAucher acumula 100% do IVA. O montante de saldo não utilizado pelo consumidor, independentemente do setor de consumo, é considerado para efeitos da dedução à coleta prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS.

8. Comerciantes

Para os comerciantes, na fase de acumulação de benefícios, não é exigida nenhuma nova ação. Se o comerciante tiver como CAE principal da sua atividade um dos CAE autorizados para este programa (consultar lista) e assegurar a colocação do NIF nas faturas emitidas, a acumulação do benefício é automática. Para aderirem precisam de preencher o formulário de adesão (disponível a partir de dia 15 de junho em TPA SaltPay: Solução de pagamento para o seu negócio) e disponibilizar uma das seguintes funcionalidades: um Terminal de Pagamento Automático (TPA) compatível (por exemplo, um terminal de pagamentos Saltpay); ou a App IVAucher para comerciantes; ou atualizar um sistema de faturação compatível.

9. Proteção de dados

 A AT não pode aceder, direta ou indiretamente, a quaisquer dados de natureza bancária no âmbito do programa IVAucher, à exceção do processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos IVAucher nos canais da AT, desde que este processamento assegure que aqueles dados não são armazenados pela AT, nem ficam acessíveis àquela entidade. E a AT garante que os dados estão protegidos uma vez que a AT não pode aceder direta ou indiretamente a quaisquer dados de natureza bancária e a entidade responsável pelo processamento da comparticipação dos pagamentos eletrónicos não poderá aceder direta ou indiretamente a qualquer informação fiscal da AT relativa aos consumidores nem aos comerciantes.