Até aqui tudo tranquilo. Num mundo global como o nosso em que o mais elementar conteúdo uma vez disponível digitalmente, não mais será esquecido, torna-se necessário e legítimo dotar os ordenamentos jurídicos de cada país das normas que permitam que os nossos tempos, se é que isso ainda é possível, não se tornem uma verdadeira selva.
No entanto, há que olhar para o elenco articular do diploma em causa com a devida atenção.
Se assim acontecer, facilmente se verificam inúmeros artigos que não se podem a qualquer título conciliar com o princípio da liberdade de expressão, baluarte de qualquer Estado de Direito Democrático. Aliás, chega a ser caricato que o PS, que tanto teima em apelidar muitos outros de tudo e mais alguma coisa, esteja a querer criar uma qualquer espécie de censura moderna.
Só nesta lógica se pode compreender que no preceituado diploma, pretenda o Estado combater a desinformação, definindo-a como “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora […] que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”, garantindo o apoio público na “criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”.
O que subjaz deste enquadramento é que por muito que a todos nos custe e que ao Partido Socialista seja incómodo admitir, fica montada uma verdadeira caça às bruxas dos tempos modernos.
Por um lado, o Estado propõe-se ser o impulsionador de uma entidade ligada à comunicação social e, por consequência, à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, distribuindo “selos de qualidade” e definindo a informação publicada na Internet como “fidedigna” ou “não fidedigna”.
Por outro, no que respeita aos supramencionados “selos de qualidade”, o cenário é também ele absolutamente inadmissível na medida em que sendo estes patrocinados ou não pelo Estado, o que daqui resultará é que só passará no crivo das instituições aquilo que elas queiram que passe.
Muito rapidamente tudo isto resvalará para uma realidade em que basicamente será o Estado a ditar aquilo que se pode ou não difundir, avaliando previamente se isso está de acordo com a sua noção de qualidade, noção de qualidade essa, ligada por sua vez, apenas e tão só, ao que possa convir.
É minha opinião que estamos de novo perante um momento inequívoco em que o PS, nos moldes em que apresentou o diploma, tenta apertar o garrote já por si tantas vezes imposto à sociedade portuguesa, de uma forma que ao olhar de muitos pode até parecer inócua ou mesmo bem intencionada, mas que se traduz numa perniciosa tentativa de condicionar o povo português nos seus direitos, liberdades e garantias.
Presidente do Conselho de Jurisdição Nacional do Chega