Férias. Arrendar casa é bom negócio? Cuidado com as burlas

Férias. Arrendar casa é bom negócio? Cuidado com as burlas


Com as férias quase à porta tenha cuidados redobrados em alguns negócios. Anúncios podem ser tentadores mas esteja em alerta para não cair em armadilhas. Em caso de litígio entre as partes, a maioria dos sites não assume responsabilidades.


Para muitos esta é a altura em que já se está em contagem decrescente para ir de férias. A ideia de arrendar uma casa para esse período tem vindo a conquistar cada vez mais pessoas que, na maioria dos casos, recorrem à internet como uma espécie de tábua de salvação. A fórmula é simples: a oferta é variada, assim como os preços. 

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) tem vindo a aconselhar os consumidores a desconfiarem dos anúncios que são publicados nas redes sociais ou sites que não são conhecidos e, acima e tudo, que sejam de preços baixos. Para evitar desagradáveis surpresas, a entidade aconselha o consumidor a fazer um contacto pessoal e verificar as condições de cancelamento, alertando para o facto de haver plataformas que não fazem o reembolso das taxas de hospedagem. Mas, em caso de burla, a associação aconselha a denúncia às autoridades.

A verdade é que tudo pode acontecer. Chegar ao local e não ter a casa disponível ou o imóvel não corresponder ao que foi anunciado são alguns dos problemas que pode enfrentar quando arrenda uma casa de férias. O negócio poderá ser ainda mais arriscado se for feito pela internet. A verdade é que os preços apresentados podem ser apetecíveis, mas a operação poderá ser mais arriscada. “Há uma infinidade de coisas que podem correr mal. A casa pode não corresponder à descrição ou às fotos publicadas. O local pode ser longe de tudo o que lhe prometeram e integrar o catálogo de cenários possíveis para um filme de terror. O proprietário pode ter trocado as datas e arrendado a casa em simultâneo a várias famílias, o que o levaria a deparar-se com turistas desconhecidos a disputar a mesma estada”, diz a Deco.

Também o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) tem vindo a alertar, nos últimos anos, para os casos no arrendamento de casa para férias, informando que “qualquer entrega de sinal para arrendamento de casa para férias através da internet deve ser precedido de consultas na internet sobre o anúncio em causa, sobre anúncios semelhantes com as mesmas fotos ou imagens, na busca de eventuais denúncias informais de burlas por parte de outros internautas”. E diz ainda que deverá “desconfiar logo de arrendamentos de casas que, comparativamente, importem o pagamento de um reduzido valor”.

O mesmo acontece com a PSP, que tem estado de olho nestes arrendamentos e aconselha os portugueses a procurarem casas disponíveis para arrendar em portais, jornais ou empresas de classificados que garantam a veracidade do anúncio. “Já em questões de pagamento, é importante que desconfie de anunciantes que peçam pagamentos rápidos e através da utilização de serviços de transferências financeiras, bancárias ou envio de dinheiro ou cheque. Se o anunciante exigir o pagamento por transferência bancária, certifique-se de que o nome corresponde ao titular da conta. É igualmente imperativo que, apesar de o contacto com o anunciante ser feito online, o pagamento e a assinatura de qualquer tipo de pagamento sejam feitos presencialmente”, chegou a recomendar. 

Armadilhas O certo é que quando arrenda uma casa numa agência imobiliária e algo corre mal, pode recorrer às autoridades judiciais e apoiar-se na lei que regula a mediação imobiliária em Portugal. “Se um negócio com uma agência de viagens lhe dá umas férias com final infeliz, tem hipótese de reclamar para o provedor das agências de viagens e turismo, cuja atividade está devidamente enquadrada na legislação em vigor”, diz a Deco.

Mas, e se o negócio for celebrado online? Aí, a probabilidade de os problemas ganharem novos contornos é maior. “As plataformas de arrendamento de imóveis para férias não assumem qualquer responsabilidade em caso de litígio entre as partes. Alegam serem meros facilitadores de contactos entre pessoas interessadas no mesmo negócio ou, quando muito, agregadores de anúncios publicitários”, acrescenta a associação. Isso significa que a generalidade dos sites descartam a obrigação de mediar ou intervir em conflitos e, como tal, o consumidor fica entregue à sua sorte. “Não é admissível que as plataformas online de arrendamento promovam contratos entre os utilizadores, beneficiem da cobrança de uma comissão sobre cada negócio realizado e não assumam qualquer responsabilidade sobre o mesmo”, afirma.

Mas nem tudo são más notícias. Há casos em que os negócios são inviabilizados em cima da hora e existem esforços desenvolvidos por parte da plataforma para encontrar soluções alternativas em tempo útil.

Procura sobe De acordo com os últimos dados do Idealista, o número de reservas efetuadas entre a semana de 29 de março e 4 de abril e a primeira semana de maio, verificou-se um aumento na ordem dos 105%. Já na semana entre 26 de abril e 2 de maio, altura em que foi anunciada o fim do estado de emergência no país, o aumento no número de reservas foi de 25% face à semana anterior. Relativamente aos preços, reservar um alojamento turístico no final de março, custava em média 107 euros por noite. Já na primeira semana de maio, com a crescente subida das reservas, os preços subiram 10,6%, fixando em média por alojamento e noite em 118 euros. 

Quanto ao tipo de reservas, na primeira semana de maio, as férias mais curtas foram agendadas para o mês de junho, enquanto as estadias mais longas foram reservadas para julho e agosto, revelam os dados. “Isto pode significar que os turistas estão a antecipar as suas férias antes que haja um novo confinamento ou novas restrições às viagens pelos municípios”, diz o mesmo estudo.