Os apoios extraordinários de resposta à pandemia pagos até abril correspondem a 64% do total dos que foram pagos no ano passado, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no Parlamento. De janeiro a abril foram pagos 1300 milhões de euros.
De acordo com as contas de Ana Mendes Godinho, até abril, o layoff simplificado abrangeu 57 mil empresas, contra 110 mil em 2020. Já o apoio à retoma progressiva chegou a 267 mil trabalhadores nos primeiros quatro meses do ano.
Quanto ao aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego abrangeu 155 mil pessoas até abril, com um impacto de 32 milhões de euros. Em relação aos apoios extraordinários para os trabalhadores sem proteção chegaram até abril a 239 mil pessoas, tendo sido pago um valor global de 209 milhões de euros.
Segundo Ana Mendes Godinho, os pagamentos até abril traduzem-se num “aceleramento da execução” da despesa da Segurança Social em 16,5%.
No balanço global das medidas apresentado aos deputados, a ministra referiu que desde o início da pandemia foram abrangidas pelos apoios 2,9 milhões de pessoas e 174 mil empresas, num total de 3,9 milhões de euros pagos, incluindo isenções contributivas. A ministra disse ainda que desde o início da pandemia foram abrangidas pelos apoios 2,9 milhões de pessoas e 174 mil empresas, num total de 3,9 milhões de euros pagos, incluindo isenções contributivas.
Novo incentivo Ana Mendes Godinho esclareceu ainda que o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, que arrancou há uma semana, registou até agora 17400 candidaturas.
O novo incentivo à normalização da atividade empresarial dirige-se às empresas que tenham recorrido ao layoff simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre do ano, quando ocorreu o novo confinamento. Este conta com duas modalidades: se for requerido até 31 de maio, as empresas podem ter acesso a um apoio correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais (1330 euros) por trabalhador que tenha sido abrangido pelo layoff ou apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses.
Nesta modalidade, os empregadores têm direito a uma dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social a seu cargo, durante os primeiros dois meses.