Homem que arrastou mulher pelo pescoço na rua absolvido do crime de violência doméstica

Homem que arrastou mulher pelo pescoço na rua absolvido do crime de violência doméstica


Apesar de dar como “provado” que a mulher foi agredida na via pública, a juíza considera que não se trata de um caso de violência doméstica. O arguido foi ainda absolvido do crime de ameaça a três militares da GNR.


O Tribunal de Paredes deu como provado que uma mulher foi agredida na via pública, no entanto, o autor do crime foi absolvido por se considerar que o ato não teve “crueldade, insensibilidade e desprezo” suficiente para ser considerado um crime de violência doméstica.

Segundo o Jornal de Notícias, o caso poderia ser tratado como um crise de ofensa à integridade física, mas precisava que fosse apresentada uma queixa por parte da vítima, que se recusou a testemunhar.

“Entendemos que a conduta do arguido não integra o conceito de maus-tratos, previsto no artigo 152.º do Código Penal”, lê-se na sentença citada pelo jornal.

Segundo a juíza Isabel Pereira Neto, “resultou provado” que a mulher “foi agarrada pelo pescoço, pelo arguido, seu companheiro, que com recurso à violência a tentou introduzir no interior da viatura”. No entanto, considera que tal se tratou de “apenas de um ato, que não reveste a gravidade ínsita" ao crime de violência doméstica.

As autoridades já tinham registo de um caso de violência doméstica contra o homem. Em 2019, a vítima chamou a GNR à residência de ambos.

O arguido foi ainda absolvido do crime de ameaça a três militares da GNR, a quem chamou “cobardes” quando intervieram na agressão. O homem ameaçou ainda persegui-los. Mas a juíza considera que a ameaça terá sido “um desabafo” e que a intenção nunca foi “matá-los ou sequer bater-lhes”.