O mínimo de existência ecológico e as gerações futuras


Esporeado pelo Tribunal Constitucional e pela subida dos Verdes nas sondagens, o Governo de coligação na Alemanha decidiu aumentar a ambição das metas de descarbonização da economia.


O cruzamento entre as normas de direito privado e as de direito público é prática antiga e por vezes os híbridos são bem sucedidos, nem que seja no plano do marketing das ideias. No direito privado o conceito de herança é associado ao de cujus. No âmbito do direito do ambiente dispensa-se o passamento e há muito que foi acolhida a ideia de solidariedade entre gerações (presente desde 1997 na alínea d) do nº 2 do artigo 66º da Constituição) numa paráfrase temporal (as gerações presentes não devem comprometer a possibilidade de as gerações futuras utilizarem determinados recursos) do conceito de desenvolvimento sustentável (centrado na homeostase dos ecossistemas e não limitado pela visão antropocêntrica associada às gerações humanas).

A tutela ambiental das gerações futuras coloca desafios muitos interessantes. No final de Março o Tribunal Constitucional (TC) alemão apensou e decidiu 6 acções de constitucionalidade (Verfassungsbeschwerden) intentadas por várias dezenas de queixosos, alguns de tenra idade, outros residentes no Bangladesh e no Nepal, tendo recusado a legitimidade processual de duas ONG’s do Ambiente (em Portugal não há recurso de amparo directo para o TC mas a lei confere legitimidade processual às ONGA’s para tutela do ambiente).

O problema da vinculação das gerações futuras a decisões políticas tomadas hoje foi resolvido, à alemã, com uma analogia com o orçamento do Estado (ou seja com a dívida que pode ser contraída e cujos limites já estão fixados no texto constitucional): a quantidade de carbono que pode ser emitida até 2050 tem um limite (por sinal negativo) e deve ser aprovada legislação fixando tal limite (garantindo a efectiva diminuição de emissões). A lei alemã do clima (Klimaschutzgesetz) fixa metas de emissão para o período de 2020 a 2030 e os queixosos consideram que as mesmas deveriam ser fixadas pelo menos até 2050 (limite superior do período de referência das metas de política climática da União Europeia). Em defesa deste calendário o TC citou abundante e longamente o consenso científico em matéria de alterações climáticas.

Já quanto à identificação dos direitos fundamentais que seriam violados pela ausência de tectos de emissão no pós 2030 o TC não se bastou com a tutela das gerações futuras em matéria ambiental (art. 20a da Constituição alemã que comete ao legislador, ao executivo e aos tribunais tais tarefas), tendo convocado a tutela da dignidade da pessoa (art. 1), o desenvolvimento da personalidade, o direito à vida e à integridade física (art. 2) e o direito de propriedade e a possibilidade de transmissão aos herdeiros (art. 14). Condensou estes direitos num mínimo de existência ecológico (ökologisches Existenzminimum) e deu ao legislador até 31 de Dezembro de 2022 para suprir a omissão legislativa.

Motivado pelas eleições para o Bundestag, agendadas para 26 de Setembro, o Governo anunciou, a 5 de Maio, a diminuição das emissões em 65% em 2030 (em vez de 55%), 88% em 2040 e a neutralidade carbónica em 2045 (em vez de 2050).

O Governo português, mais generoso do que o alemão, já tinha prometido a neutralidade carbónica para 2050. Na Assembleia da República estão a ser discutidos 8 projectos de lei de bases do clima, nem todos com metas quantificadas. Seria bom que se avaliasse, com maior detalhe e algum realismo, o custo da descarbonização. Na Alemanha as novas metas obrigam à quadruplicação do investimento anteriormente previsto em energias renováveis.

Escreve à sexta-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990