Teletrabalho obrigatório até ao final de maio… Mas, e o trabalho “anywhere” fica com liberdade para sempre?


Já é um tema banal nas vidas de todos os portugueses, e não só, é uma realidade em todos os continentes do planeta. A Pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 e a doença COVID-19 mandaram centenas de milhares de trabalhadores portugueses para teletrabalho desde 2020. Isto fez com que ficassem expostas um conjunto de fragilidades da…


Houve muito tempo para refletir, não teria sido necessária qualquer pandemia, mas sim o foco evolutivo das várias modalidades possíveis de trabalho, onde o teletrabalho é uma delas e sempre existiu. Porém, fica também a nu, tal como as fragilidades, que nunca foi realmente “levado a sério” por empregadores e trabalhadores. Assim, ainda na passada semana, na quarta-feira, vimos os partidos com assento no Parlamento português apresentarem uma dezena de projetos de lei para densificar e/ou alterar o Código de Trabalho. Houve consonância em vários pontos, de ideologias totalmente dispares, como as despesas, o direito a desligar e os acidentes de trabalho, embora tenham proposto diferentes soluções o que não deixa de ser interessante.

Sem entrar na discussão prática e efetiva, correria o risco de desbravar a troca de argumentos que ocorreu a semana passada na Assembleia da República, há diferenças de posição grandes em matérias que ainda vão baixar à especialidade para discussão. Basta focar um ponto desses, primordial para alguns desses partidos políticos: Quem paga as despesas implicadas no teletrabalho? A resposta dividiu os partidos. Uns remeteram a solução para a negociação entre o empregador e o trabalhador (PS, PSD e BE) e outros que diziam que deveria ser fixado um valor mínimo a pagar ao trabalhador (PCP e PAN).

Para vermos que há destrinças em todos os pontos, até num de conclusão unanime como o período de descanso do trabalhador – que todos defendem – há diferentes soluções propostas pelos partidos.

Uns defendem que a entidade patronal deve abster-se de contactar o teletrabalhador no período de desligamento, outros sugerem que o empregador deve respeitar o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da família do trabalhador… Há depois os excessos de linguagem, e não só, de análise e limitação, como PCP e o BE que colocam por escrito o “indício de assédio” no reiterar de contactos em período não laboral ou ainda o estanque de horário das 8:00 às 19:00 como se fosse tudo robotizado.

Há, portanto, soluções para todos os gostos.

O que é certo é que o teletrabalho veio para ficar, e que o Governo deve manter o teletrabalho obrigatório em todo o país até ao final do mês de maio, segundo relatos que deverão ser confirmados esta quinta-feira após o Conselho de Ministros.

Atualmente, em vigor, o regime é obrigatório até 16 de maio, pelo que esta decisão irá prolongar mais duas semanas as regras que têm estado em vigor desde o confinamento. O teletrabalho já passou a ser obrigatório desde janeiro, ao abrigo do Estado de Emergência. Porém, ao passarmos para estado de calamidade a 1 de maio, passou a produzir efeitos em pleno o decreto-lei que o Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2021 sobre este tema onde se prevê a obrigatoriedade. Houve expectativa que fosse aplicado apenas nos Municípios de maior risco, mas não foi assim.

Ou seja, sempre que as funções sejam compatíveis e o trabalhador tenha condições para tal, está obrigador a trabalhar nesta modalidade.

Ficou e o resto é evolução laboral. Uns serão capazes de responder e atualizar-se, sendo que já há vários empregadores que assumiram esta modalidade como realidade permanente e colocam os teletrabalhadores a receberem refeições em casa (algumas delas de forma fundamental na manutenção de postos de trabalho, para dar viabilidade aos refeitórios que dispunham no período pré-pandemia), material de exercício físico em vales-oferta para que, mesmo em casa, haja preocupação com o sedentarismo e os colaboradores possam exercitar-se ou, ainda, as sessões digitais de bem-estar onde existe já uma panóplia de oferta quase tão grande como a que os grandes Ginásios oferecem entre Yoga, Meditação, Alongamentos, etc.

Tudo isto é positivo, é uma clara tentativa de que, sejam 10 ou 1000 os quilómetros que separam o teletrabalhador da Sede da sua empresa, a proximidade laboral continue com uma clara preocupação com o bem-estar, saúde e atividade pessoal de cada um nesta nova-normalidade.

Agora coloca-se a questão: Mas algum negócio deixou de ser feito só por exclusiva culpa desta modalidade de trabalho? Não. As empresas e os clientes não aguentaram as videochamadas ao invés das reuniões presenciais, que tinham gastos de deslocação e até poluição ambiental excessiva, que outrora era a única forma de apresentar uma solução a um possível cliente? Aguentaram. O teletrabalhador que prepara a sua proposta, gere unidades de negócio ou acompanha equipas que executa esse trabalho desde o Algarve não tem a mesma qualidade de trabalho que um seu colega que está em Lisboa ou outra colega que o faz em Trás-os-Montes? Tem.

E se, porventura, o colaborador que está em Lisboa a residir, for dez dias para Madrid, respeitando a diferença horária e tendo uma boa ligação de internet, não pode continuar a trabalhar com a mesma qualidade e brio que se estivesse nesses dez dias na capital portuguesa e não na espanhola? Claro que pode.

É este o passo que deve continuar a ser trabalhado.

Se a modalidade de teletrabalho foi apenas regulamentada – ou melhor, está a ser – quando forçada a tal, e vendo que já poderia estar num estadio muito mais avançado, será que o trabalho a partir de qualquer ponto do mundo (o dito, globalmente, Anywhere Work) não deverá começar a ser ponderado, trabalhado e discutido para o assegurar permanentemente para quem o entender? Claro que sim. Não temos de esperar por um momento de exceção como a pandemia destes anos para pensar como reagir. Deve haver ação própria.

Devemos perceber que o foco é e continuará a ser a qualidade no serviço que acompanhará a transição digital atual, forte e global, independentemente da modalidade de trabalho. Desde que haja acordo e consonância laboral, legal e cumprimento do acordado entre o Empregador e o Colaborador, é evidente que é uma modalidade tão correta como o tradicional posto de trabalho físico presencial na sede ou escritórios da entidade patronal.

Que não seja preciso ser forçado, que se olhe para o futuro já no presente porque o teletrabalho pode deixar de ser obrigatório, mas isso não significa que esta modalidade ou o trabalho-em-qualquer-lugar não tenha a mesma liberdade de existir como 2020 e 2021 demonstrou ser possível.

 


Teletrabalho obrigatório até ao final de maio… Mas, e o trabalho “anywhere” fica com liberdade para sempre?


Já é um tema banal nas vidas de todos os portugueses, e não só, é uma realidade em todos os continentes do planeta. A Pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 e a doença COVID-19 mandaram centenas de milhares de trabalhadores portugueses para teletrabalho desde 2020. Isto fez com que ficassem expostas um conjunto de fragilidades da…


Houve muito tempo para refletir, não teria sido necessária qualquer pandemia, mas sim o foco evolutivo das várias modalidades possíveis de trabalho, onde o teletrabalho é uma delas e sempre existiu. Porém, fica também a nu, tal como as fragilidades, que nunca foi realmente “levado a sério” por empregadores e trabalhadores. Assim, ainda na passada semana, na quarta-feira, vimos os partidos com assento no Parlamento português apresentarem uma dezena de projetos de lei para densificar e/ou alterar o Código de Trabalho. Houve consonância em vários pontos, de ideologias totalmente dispares, como as despesas, o direito a desligar e os acidentes de trabalho, embora tenham proposto diferentes soluções o que não deixa de ser interessante.

Sem entrar na discussão prática e efetiva, correria o risco de desbravar a troca de argumentos que ocorreu a semana passada na Assembleia da República, há diferenças de posição grandes em matérias que ainda vão baixar à especialidade para discussão. Basta focar um ponto desses, primordial para alguns desses partidos políticos: Quem paga as despesas implicadas no teletrabalho? A resposta dividiu os partidos. Uns remeteram a solução para a negociação entre o empregador e o trabalhador (PS, PSD e BE) e outros que diziam que deveria ser fixado um valor mínimo a pagar ao trabalhador (PCP e PAN).

Para vermos que há destrinças em todos os pontos, até num de conclusão unanime como o período de descanso do trabalhador – que todos defendem – há diferentes soluções propostas pelos partidos.

Uns defendem que a entidade patronal deve abster-se de contactar o teletrabalhador no período de desligamento, outros sugerem que o empregador deve respeitar o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da família do trabalhador… Há depois os excessos de linguagem, e não só, de análise e limitação, como PCP e o BE que colocam por escrito o “indício de assédio” no reiterar de contactos em período não laboral ou ainda o estanque de horário das 8:00 às 19:00 como se fosse tudo robotizado.

Há, portanto, soluções para todos os gostos.

O que é certo é que o teletrabalho veio para ficar, e que o Governo deve manter o teletrabalho obrigatório em todo o país até ao final do mês de maio, segundo relatos que deverão ser confirmados esta quinta-feira após o Conselho de Ministros.

Atualmente, em vigor, o regime é obrigatório até 16 de maio, pelo que esta decisão irá prolongar mais duas semanas as regras que têm estado em vigor desde o confinamento. O teletrabalho já passou a ser obrigatório desde janeiro, ao abrigo do Estado de Emergência. Porém, ao passarmos para estado de calamidade a 1 de maio, passou a produzir efeitos em pleno o decreto-lei que o Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2021 sobre este tema onde se prevê a obrigatoriedade. Houve expectativa que fosse aplicado apenas nos Municípios de maior risco, mas não foi assim.

Ou seja, sempre que as funções sejam compatíveis e o trabalhador tenha condições para tal, está obrigador a trabalhar nesta modalidade.

Ficou e o resto é evolução laboral. Uns serão capazes de responder e atualizar-se, sendo que já há vários empregadores que assumiram esta modalidade como realidade permanente e colocam os teletrabalhadores a receberem refeições em casa (algumas delas de forma fundamental na manutenção de postos de trabalho, para dar viabilidade aos refeitórios que dispunham no período pré-pandemia), material de exercício físico em vales-oferta para que, mesmo em casa, haja preocupação com o sedentarismo e os colaboradores possam exercitar-se ou, ainda, as sessões digitais de bem-estar onde existe já uma panóplia de oferta quase tão grande como a que os grandes Ginásios oferecem entre Yoga, Meditação, Alongamentos, etc.

Tudo isto é positivo, é uma clara tentativa de que, sejam 10 ou 1000 os quilómetros que separam o teletrabalhador da Sede da sua empresa, a proximidade laboral continue com uma clara preocupação com o bem-estar, saúde e atividade pessoal de cada um nesta nova-normalidade.

Agora coloca-se a questão: Mas algum negócio deixou de ser feito só por exclusiva culpa desta modalidade de trabalho? Não. As empresas e os clientes não aguentaram as videochamadas ao invés das reuniões presenciais, que tinham gastos de deslocação e até poluição ambiental excessiva, que outrora era a única forma de apresentar uma solução a um possível cliente? Aguentaram. O teletrabalhador que prepara a sua proposta, gere unidades de negócio ou acompanha equipas que executa esse trabalho desde o Algarve não tem a mesma qualidade de trabalho que um seu colega que está em Lisboa ou outra colega que o faz em Trás-os-Montes? Tem.

E se, porventura, o colaborador que está em Lisboa a residir, for dez dias para Madrid, respeitando a diferença horária e tendo uma boa ligação de internet, não pode continuar a trabalhar com a mesma qualidade e brio que se estivesse nesses dez dias na capital portuguesa e não na espanhola? Claro que pode.

É este o passo que deve continuar a ser trabalhado.

Se a modalidade de teletrabalho foi apenas regulamentada – ou melhor, está a ser – quando forçada a tal, e vendo que já poderia estar num estadio muito mais avançado, será que o trabalho a partir de qualquer ponto do mundo (o dito, globalmente, Anywhere Work) não deverá começar a ser ponderado, trabalhado e discutido para o assegurar permanentemente para quem o entender? Claro que sim. Não temos de esperar por um momento de exceção como a pandemia destes anos para pensar como reagir. Deve haver ação própria.

Devemos perceber que o foco é e continuará a ser a qualidade no serviço que acompanhará a transição digital atual, forte e global, independentemente da modalidade de trabalho. Desde que haja acordo e consonância laboral, legal e cumprimento do acordado entre o Empregador e o Colaborador, é evidente que é uma modalidade tão correta como o tradicional posto de trabalho físico presencial na sede ou escritórios da entidade patronal.

Que não seja preciso ser forçado, que se olhe para o futuro já no presente porque o teletrabalho pode deixar de ser obrigatório, mas isso não significa que esta modalidade ou o trabalho-em-qualquer-lugar não tenha a mesma liberdade de existir como 2020 e 2021 demonstrou ser possível.