O Banco de Portugal (BdP) instaurou dez processos de contraordenação a sete instituições financeiras sobre a aplicação das moratórias de crédito no ano passado e no primeiro trimestre do ano. Segundo a entidade liderada por Mário Centeno, foram recebidas 1895 reclamações de clientes bancários sobre matérias relacionadas com a pandemia e, a par dos processos de contraordenação, emitiu na sequência da sua atuação fiscalizadora 284 determinações específicas a 100 instituições.
Pelos dados divulgados pelo banco central, a adesão às moratórias foi mais elevada em abril e em maio de 2020. No final de março de 2021, 501,6 mil contratos beneficiavam das medidas de apoio previstas neste regime, abrangendo 383,8 mil devedores e um montante global de crédito de 41 851 milhões de euros. Os empréstimos em moratória totalizavam 13,6% do montante total de crédito concedido aos particulares e 32% no caso das empresas.
O Banco de Portugal considera que “os dados disponíveis permitem concluir que o regime de moratórias de crédito contribuiu para que os riscos de incumprimento das famílias não se materializassem em 2020”. E chama a atenção para o facto de estarmos a assistir a uma redução dos empréstimos à habitação e hipotecários integrados em PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), que depois de terem aumentado em março e abril de 2020 diminuíram a partir do segundo semestre, devido à existência da moratória pública.
Ainda assim, o regulador admitiu que este comportamento se inverteu a partir de setembro, devido, segundo o BdP, a importantes entidades terem deixado de disponibilizar aos seus clientes o acesso às moratórias privadas.
Contas “fiscalizadas” O Banco de Portugal também levou a cabo, no ano passado, inspeções às instituições que prestam os serviços mínimos bancários e às instituições que comercializam contas de depósito à ordem. Nestas ações, o regulador avaliou a divulgação e as práticas de comercialização dos serviços mínimos bancários (junto de 104 e de 80 instituições, respetivamente), verificou a disponibilização do extrato de comissões (121 instituições) e do extrato da conta de depósito à ordem (104 instituições) e fiscalizou a informação prestada sobre o serviço de mudança de conta (115 instituições).
Foi também controlada a comercialização de crédito nos canais digitais e, no caso do crédito à habitação e hipotecário, à informação prestada aos clientes sobre o custo do crédito.
“O Banco de Portugal emitiu recomendações sobre as boas práticas a observar pelas instituições na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho através de canais digitais e conduziu ações de inspeção a 88 instituições para aferir a conformidade das práticas adotadas no âmbito da oferta de produtos de crédito aos consumidores nos canais digitais. Também verificou junto de 18 instituições a informação prestada online sobre produtos de crédito pessoal e de crédito automóvel. No crédito à habitação e hipotecário, avaliou a informação prestada por 103 instituições sobre as medidas de custo do crédito (TAEG e MTIC)”, refere.
Feitas as contas, os clientes bancários apresentaram 19 660 reclamações relativas a matérias sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, mais 8,6% do que em 2019. “Este aumento ficou a dever-se às reclamações sobre medidas adotadas no contexto da pandemia. Excluindo estas matérias, o número de reclamações teria diminuído 0,6%. Não foram detetados indícios de infração por parte da instituição reclamada em 61,1% das reclamações encerradas; nos restantes casos, a situação reportada foi solucionada, por iniciativa da instituição ou do Banco de Portugal”, revelou o regulador.
E, na sequência da fiscalização da atuação das instituições, foram dirigidas 3025 determinações específicas e recomendações a 144 instituições e instaurou 86 processos de contraordenação a 25 instituições.