Direito de resposta a artigo de opinião de Carlos Carreiras


Em artigo publicado, quarta-feira, no vosso jornal, o presidente da Câmara de Cascais, acusou uma lista independente que apresentou candidatura neste concelho em 2013 de ter submetido assinaturas falsas, motivo pelo qual o tribunal rejeitou essa candidatura. Ora, sendo que a única candidatura rejeitada em 2013 pelo tribunal de Cascais foi por mim liderada, o…


Em artigo publicado, quarta-feira, no vosso jornal, o presidente da Câmara de Cascais, acusou uma lista independente que apresentou candidatura neste concelho em 2013 de ter submetido assinaturas falsas, motivo pelo qual o tribunal rejeitou essa candidatura. Ora, sendo que a única candidatura rejeitada em 2013 pelo tribunal de Cascais foi por mim liderada, o descabido ataque dirige-se contra esta candidatura. 

Como é do conhecimento de Carlos Carreiras, a rejeição da candidatura pelo tribunal deveu-se ao facto de vários dos subscritores não terem indicado o seu número de cartão de eleitor, documento obrigatório à época, mas, entretanto, extinto. O tribunal considerou uma irregularidade insanável e notificou a candidatura de Carlos Carreiras, na qualidade de queixosa. 

Obviamente, se uma candidatura apresentasse em tribunal assinaturas falsas, este não poderia de forma alguma considerar o facto uma mera irregularidade. Constituiria um crime que o tribunal não poderia ignorar. 

No mesmo artigo o autor profere ainda outra afirmação que também não corresponde à realidade. A determinada altura, afirma que a denúncia por mim feita ao Tribunal Administrativo sobre a ilegalidade da alteração ao PDM efetuada pela Câmara, que permitiu incrementar a capacidade construtiva de inúmeros terrenos no concelho, foi rejeitada por aquele. 

Não foi assim. O Tribunal notificou a Câmara no sentido de realizar a alteração que esta pretendia de acordo com os procedimentos legais. Na sequência, a Câmara abriu um processo de revisão do PDM para permitir o incremento da capacidade construtiva nesses terrenos. Se a denúncia fosse descabida, ou se o Tribunal entendesse correta a alteração anterior, porque teria a Câmara iniciado um novo procedimento de alteração ao PDM? 

Senhor diretor, por me parecerem graves e não condizentes com a verdade as afirmações feitas, venho solicitar a publicação desta nota, ao abrigo do direito de resposta, sem prejuízo de uma avaliação que me permitirei realizar sobre eventual recurso aos tribunais. 

Acredito que a política não pode ser isto. Os agentes políticos não podem acusar, difamar e insultar, a título gratuito, quem se lhes opõe. A política tem de ser uma atividade nobre de serviço à causa pública e aos cidadãos no respeito pelas opiniões contrárias. Quem assim não age, nunca deveria estar na política e muito menos gerir uma das principais câmaras municipais do país. 


Direito de resposta a artigo de opinião de Carlos Carreiras


Em artigo publicado, quarta-feira, no vosso jornal, o presidente da Câmara de Cascais, acusou uma lista independente que apresentou candidatura neste concelho em 2013 de ter submetido assinaturas falsas, motivo pelo qual o tribunal rejeitou essa candidatura. Ora, sendo que a única candidatura rejeitada em 2013 pelo tribunal de Cascais foi por mim liderada, o…


Em artigo publicado, quarta-feira, no vosso jornal, o presidente da Câmara de Cascais, acusou uma lista independente que apresentou candidatura neste concelho em 2013 de ter submetido assinaturas falsas, motivo pelo qual o tribunal rejeitou essa candidatura. Ora, sendo que a única candidatura rejeitada em 2013 pelo tribunal de Cascais foi por mim liderada, o descabido ataque dirige-se contra esta candidatura. 

Como é do conhecimento de Carlos Carreiras, a rejeição da candidatura pelo tribunal deveu-se ao facto de vários dos subscritores não terem indicado o seu número de cartão de eleitor, documento obrigatório à época, mas, entretanto, extinto. O tribunal considerou uma irregularidade insanável e notificou a candidatura de Carlos Carreiras, na qualidade de queixosa. 

Obviamente, se uma candidatura apresentasse em tribunal assinaturas falsas, este não poderia de forma alguma considerar o facto uma mera irregularidade. Constituiria um crime que o tribunal não poderia ignorar. 

No mesmo artigo o autor profere ainda outra afirmação que também não corresponde à realidade. A determinada altura, afirma que a denúncia por mim feita ao Tribunal Administrativo sobre a ilegalidade da alteração ao PDM efetuada pela Câmara, que permitiu incrementar a capacidade construtiva de inúmeros terrenos no concelho, foi rejeitada por aquele. 

Não foi assim. O Tribunal notificou a Câmara no sentido de realizar a alteração que esta pretendia de acordo com os procedimentos legais. Na sequência, a Câmara abriu um processo de revisão do PDM para permitir o incremento da capacidade construtiva nesses terrenos. Se a denúncia fosse descabida, ou se o Tribunal entendesse correta a alteração anterior, porque teria a Câmara iniciado um novo procedimento de alteração ao PDM? 

Senhor diretor, por me parecerem graves e não condizentes com a verdade as afirmações feitas, venho solicitar a publicação desta nota, ao abrigo do direito de resposta, sem prejuízo de uma avaliação que me permitirei realizar sobre eventual recurso aos tribunais. 

Acredito que a política não pode ser isto. Os agentes políticos não podem acusar, difamar e insultar, a título gratuito, quem se lhes opõe. A política tem de ser uma atividade nobre de serviço à causa pública e aos cidadãos no respeito pelas opiniões contrárias. Quem assim não age, nunca deveria estar na política e muito menos gerir uma das principais câmaras municipais do país.