TC deve chumbar eutanásia

TC deve chumbar eutanásia


TC vai decidir no início desta semana sobre despenalização da morte medicamente assistida. ‘É difícil que esta lei não seja considerada inconstitucional’, diz Pinheiro Torres.


O Tribunal Constitucional (TC) vai tomar uma decisão sobre a despenalização da morte medicamente assistida no início da semana. O prazo previsto pela Constituição, que é de 25 dias, está a terminar e a lei poderá ser chumbada.

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou o envio do diploma para o Constitucional no dia 18 de fevereiro com o argumento de que «recorre a conceitos excessivamente indeterminados na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida».

A inclinação da maioria dos juízes será para não deixar passar a lei, de acordo com o jornal online Observador. As dúvidas sobre esta lei foram expostas por alguns constitucionalistas mesmo antes de o Presidente da República enviar o diploma para o TC. Manuel Costa Andrade, até há pouco tempo presidente do TC, escreveu esta semana um artigo no jornal Público em que defende que «a lei esquece as diferenças entre eutanásia e suicídio».

Ao Nascer do SOL, António Pinheiro Torres, da Federação Portuguesa pela Vida, diz que aguarda «serenamente» a decisão. O antigo deputado do PSD, que apelou a Marcelo Rebelo de Sousa para enviar o diploma para o TC, considera que «é difícil que o Constitucional não considere esta lei inconstitucional».

A despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada, na Assembleia da República, no dia 29 de janeiro, com os votos do PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, também alinharam em defesa do diploma. 

Votaram contra a maioria dos deputados sociais-democratas, PCP, CDS, Chega e nove deputados socialistas. Conta feitas, a despenalização da morte assistida foi aprovada com 136 votos a favor e 78 contra.

O diploma aprovado no Parlamento estabelece que a morte medicamente assistida deixa de ser punida quando praticada «por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida».

A lei define ainda que a decisão de antecipar a morte pode ser aplicada «em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal».

O Presidente da República, no requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, argumentou que «não se encontra minimamente definido» o conceito de «sofrimento intolerável» e de «lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável». 

Marcelo Rebelo de Sousa alertou ainda que «ao não fornecer aos médicos quaisquer critérios firmes para a interpretação destes conceitos, deixando-os, no essencial, excessivamente indeterminados, o legislador criou uma situação de insegurança jurídica que seria, de todo em todo, de evitar, numa matéria tão sensível».