O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de mais de 60 mil euros à ex-companheira por trabalho doméstico, feito ao longo de quase 30 anos de união de facto entre os dois.
Segundo o acórdão daquele tribunal, citado pela agência Lusa, o exercício da atividade doméstica executado por um dos membros da união de facto, sem contrapartida, “resulta num verdadeiro empobrecimento deste e a correspetiva libertação do outro membro da realização dessas tarefas”.
No processo inicial, em primeira instância, o Tribunal de Barcelos tinha considerado não haver lugar a qualquer pagamento, sublinhe-se que a mulher pedia 240 mil euros, pelo trabalho doméstico, pois “não sendo o trabalho despendido no lar judicialmente exigível no âmbito da união de facto, a sua prestação como contribuição para a economia comum configura-se como cumprimento espontâneo de obrigação natural”.
Após aquela decisão, a mulher recorreu para o Tribunal da Relação que fixou a indemnização em 60.782 euros. Por sua vez, o homem recorreu para o Supremo, que veio a confirmar a decisão e a quantia anteriores.