‘Pensão na hora’ e reforço de apoios

‘Pensão na hora’ e reforço de apoios


Ana Mendes Godinho disse que o trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar a empresa dessa mesma decisão com três dias de antecedência. O pedido das pensões de velhice vai passar a ser feito online através da Segurança Social Direta, numa simplificação da atribuição das pensões denominada ‘Pensão na…


Ana Mendes Godinho disse que o trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar a empresa dessa mesma decisão com três dias de antecedência.

O pedido das pensões de velhice vai passar a ser feito online através da Segurança Social Direta, numa simplificação da atribuição das pensões denominada ‘Pensão na Hora’. A garantia foi dada pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, que acredita que o processo ficará disponível ainda durante este mês.

A ideia é que a pessoa fique com um valor provisório, em função da carreira contributiva que tem no sistema e, como tal, essa verba começará logo a ser paga, sem prejuízo de esse montante poder ser revisto posteriormente. Para já serão abrangidas as pessoas que pretendam uma pensão e que tenham uma carreira contributiva em Portugal.

Ana Mendes Godinho realçou que a medida se enquadra no processo de simplificação da atribuição de pensões e indicou que no último ano «houve uma redução de cerca de 75% das pendências dos processos de pensão por velhice», embora não tenha adiantado quantos pedidos estão à espera de aprovação. De acordo com as contas da governante, o tempo médio de espera entre o pedido e a atribuição de pensão pela Segurança Social é atualmente de 106 dias.

O Governo aprovou ainda a atualização extraordinária, pelo quinto ano consecutivo, das pensões mais baixas – esta atualização extraordinária já foi paga, aliás, neste mês de fevereiro com retroativos a janeiro. Abrange 1,9 milhões de pessoas e representa um aumento de 10 euros.

 

Apoios para teletrabalho

A governante também anunciou que as famílias que têm direito à ajuda por estarem em casa a apoiar os filhos vão passar a receber 100% do salário em vez dos 66% anteriores.

O aumento será para famílias em que os pais alternem semanalmente o teletrabalho e que têm pelo menos um filho ou outro dependente a frequentar uma creche, o pré-escolar ou o 1.º ciclo do ensino básico.

Esta alteração serve «para clarificar e concretizar um conjunto de situações em que o trabalhador pode optar pelo apoio à família» em vez do teletrabalho, em situações de difícil conciliação entre ambas, disse a ministra.

No entanto, esclareceu que o trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar a empresa dessa mesma decisão com três dias de antecedência.

Também as famílias monoparentais que já recebem o abono de família com a majoração máxima serão contempladas com o aumento, assim como os agregados que têm a cargo pessoas com deficiência superior a 60%, independentemente da idade.

«Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, o valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração», adiantou Ana Mendes Godinho.

As medidas entram em vigor logo que o diploma seja publicado.

Em 2020, a medida abrangeu 201 mil pessoas pelo apoio à família, o que representou cerca de 80 milhões de euros.