Processos sumários do Conselho de Disciplina da FPF passam a permitir defesa

Processos sumários do Conselho de Disciplina da FPF passam a permitir defesa


O órgão da Federação Portuguesa de Futebol lançou um comunicado a anunciar que passará a permitir a defesa dos clubes e agentes desportivos perante processos sumários, a partir de segunda-feira.


O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) reuniu em dezembro do ano passado e deliberou que os processos sumários, que podem resultar em suspensões até um mês ou quatro jogos, passarão a incluir a possibilidade de defesa por parte dos clubes e agentes desportivos, com vigor a partir de segunda-feira, dia 15 de fevereiro.

Uma medida que, como se pode ler em comunicado publicado pelo CD, “concede aos clubes e agentes desportivos a possibilidade de se pronunciarem sobre a factualidade constante dos relatórios oficiais do jogo antes do seu eventual sancionamento por via de processo sumário, desde que tal não prejudique uma decisão em tempo útil por parte do órgão com competência disciplinar”.

É dado aos clubes um período de 24 horas para se pronunciarem sobre os processos sumários, com o limite colocado para as 12 horas do dia seguinte à notificação. O prazo, no entanto, poderá ser encurtado, “nos casos que podem conduzir à necessidade de elaboração de mapas de processos sumários intercalares ou nas hipóteses de jogo iminente“.

As provas poderão ser apresentadas de forma escrita, ou imagens-vídeo, não aceitando o CD, no entanto, prova testemunhal.