FPF vai recorrer para Supremo sobre a providência cautelar exposta por Palhinha

FPF vai recorrer para Supremo sobre a providência cautelar exposta por Palhinha


O Conselho Disciplinar da FPF contestou a argumentação do Sporting, ao explicar que o clube leonino fundamentou “o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.


A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo da prudência dada à providência cautelar exposta pelo jogador do Sporting, João Palhinha, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, certificou esta segunda-feira uma fonte da federação à agência Lusa.

Na passada sexta-feira, o Conselho de Disciplina (CD) da FPF mostrou uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre a suspensão do castigo colocado ao médio dos leões, por ter completado uma série de cinco cartões amarelos, que deu a possibilidade de João Palhinha jogar no dérbi frente ao Benfica, no dia 1 de fevereiro.

É de mencionar que Palhinha viu o quinto cartão amarelo na partida contra o Boavista, em 26 de janeiro, tendo assim o provimento da providência cautelar autorizado a sua utilização por Ruben Amorim no jogo contra Benfica, onde saiu vitorioso por 1-0. O médio entrou na partida aos 61 minutos.

Nesse mesmo dia, a CD da FPF contestou a argumentação do Sporting, ao explicar que o clube leonino fundamentou "o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa".

O Conselho Disciplinar ainda disse que "o que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação, quando, no caso, já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica", sublinhou o CD.

João Palhinha voltou a ser castigado no dia 27 de janeiro, no dia seguinte ao dérbi, em processo sumário, devido ao facto da seção profissional do CD da FPF não considerar aplicável o recurso do jogador.